Tarifa social de água e esgoto garante desconto de 50%: veja como pedir

Nova lei garante o abatimento automático para famílias de baixa renda; municípios tem prazo

Medida busca ampliar o acesso aos serviços básicos e padronizar o benefício em todo o país / José Cruz/Agência Brasil

O prazo legal para os municípios brasileiros se adequarem às regras da Tarifa Social de Água e Esgoto terminou no último dia 13 de junho. A medida estabelecida pela Lei nº 14.898/2024 prevê a concessão de metade do valor da conta para famílias de baixa renda de todo o País.

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Mesmo com o encerramento do cronograma de 24 meses, um levantamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indica que 3.664 municípios continuam sem o modelo em funcionamento. Isso significa que 66% das cidades descumpriram o prazo.

Apenas 1.905 prefeituras regularizaram a situação dentro do tempo estipulado. Os relatórios da agência reguladora apontam indicadores agregados do setor e não trazem a listagem nominal de cada localidade em conformidade com as regras federais.

Regras do benefício e critérios de renda

O teto do abatimento mensal é fixado no consumo de até 15 metros cúbicos de água por residência. O morador que preenche os requisitos paga metade da tarifa regular nessa faixa de gasto, além de receber isenção total nas taxas de instalação os serviços.

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O direito ao desconto é voltado para famílias inscritas no programa social do governo federal com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (o equivalente a R$ 706,00). Os cidadãos também conseguem consultar os critérios de inscrição e regras do Cadastro Único para acessar outros auxílios disponíveis.

A medida também contempla núcleos familiares que possuam entre seus integrantes algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É o caso de idosos com mais de 65 anos de idade ou de pessoas com deficiência.

Como solicitar a inclusão no programa

O repasse dos dados cadastrais deve ser feito de forma automática pelas concessionárias por meio do cruzamento de dados com o governo federal. O processo funciona de forma semelhante ao que ocorre com quem busca a isenção parcial na tarifa de energia elétrica no país.

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Caso o abatimento não conste automaticamente na sua fatura, o procedimento exige os seguintes passos:

  • Atualização cadastral: o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar os dados do núcleo familiar;
  • Emissão de documento: é necessário solicitar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada no local de atendimento;
  • Apresentação na concessionária: o documento deve ser enviado ou apresentado nos canais de atendimento físico ou digital da empresa de saneamento local.

O regulamento da ANA garante a manutenção do preço reduzido por três meses caso a família perca o direito por aumento de renda. Por outro lado, o benefício é cancelado de forma imediata em casos constatados de ligações clandestinas ou fraudes na rede.

Debate sobre os custos do subsídio

A expansão do programa resultou na abertura de processos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte de centenas de municípios. As concessionárias buscam calcular o impacto financeiro nas planilhas de custos para evitar descompassos nos contratos de concessão.

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A legislação federal previu a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água para mitigar o problema. Esse fundo gerido pela União foi desenhado especificamente para apoiar investimentos de saneamento em localidades consideradas vulneráveis.

Em manifestações enviadas à Agência iNFRA, o ministro das Cidades, Jader Filho, defendeu o mérito da proposta, mas pontuou a necessidade de uma divisão técnica dos custos. Para a pasta, o subsídio precisa de critérios claros para evitar que o consumidor comum absorva os reajustes.