Saiba como funcionam a recuperação judicial e a falência no varejo e veja o que muda nas grandes lojas como Casas Bahia

Casos de grandes marcas expõem os caminhos previstos na lei para evitar o fechamento de portas, preservar postos de trabalho e renegociar dívidas

A Via, dona das marcas Casas Bahia e Ponto, anunciou um novo plano de negócios nesta quinta-feira (10)

Mecanismos previstos na legislação brasileira evitam o encerramento imediato das atividades e permitem a renegociação de dívidas de grandes redes de varejo / Divulgação

A situação financeira delicada vivida por redes tradicionais do comércio voltou a assustar clientes e trabalhadores nas últimas semanas. O pedido de recuperação judicial efetuado pela Casas Bahia, registrando dívidas de R$ 17,3 bilhões, somou-se aos percalços da Marabraz, que contabiliza R$ 140 milhões em débitos, e ao processo extrajudicial da Braskem.

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Embora o volume financeiro cause apreensão, especialistas ressaltam que as dificuldades decorrem principalmente do crédito caro, da inflação e de falhas na gestão interna, descartando um efeito dominó no consumo brasileiro.

A entrada em recuperação judicial não significa o fim automático das atividades de uma empresa. Pelo contrário: a medida é desenhada justamente para evitar que o negócio feche as portas, assegurando o emprego dos funcionários e o atendimento aos clientes enquanto as dívidas são reorganizadas com a supervisão do Judiciário.

Proteção na Justiça e renegociação de prazos

Regulamentada pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005), a ferramenta paralisa todas as cobranças de credores por até 180 dias assim que o juiz aceita o pedido inicial. Nesse intervalo, a empresa precisa protocolar uma proposta detalhada para sair da crise.

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Esse plano passa por negociações diretas com quem tem dinheiro a receber, podendo envolver prazos mais longos para pagamento, descontos no montante final e até venda de imóveis ou marcas para levantar caixa.

O histórico da Casas Bahia demonstra a complexidade desse tipo de virada. A empresa tentou reestruturar R$ 4,1 bilhões por vias extrajudiciais em 2024 e, no ano seguinte, concluiu um aumento de capital no qual os títulos de dívida viraram ações, dando o controle da marca à Domus (veículo da Mapa Capital).

Mesmo com o fechamento de pontos de venda e a aposta no e-commerce, as contas não fecharam, exigindo o pedido formal de proteção à Justiça para equacionar os R$ 17,3 bilhões atuais.

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O desfecho da falência e a venda de patrimônio

Caso a empresa não consiga demonstrar viabilidade econômica para honrar o plano acordado, a Justiça decreta a sua falência. Foi o que ocorreu com a Oi, que enfrentava seu segundo processo de recuperação e viu a situação ficar insustentável ao falhar na venda de seus ativos. Com mais de R$ 44 bilhões em dívidas e patrimônio negativo em R$ 22,6 bilhões, a operadora teve a falência decretada.

Com a decretação do encerramento das atividades, um administrador judicial assume a companhia para catalogar e leiloar todos os seus bens. O valor obtido no leilão é direcionado para quitar o rombo com credores de acordo com a ordem legal, tendo os créditos trabalhistas (salários e indenizações) e os débitos fiscais preferência absoluta na fila de pagamentos.