Traficante ou usuário: diferença será na quantidade do porte

STF vai julgar tema que diferencia usuário de traficante; entenda a diferença entre descriminalização e legalização

A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei

A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei | Yellow2j

O STF tomou a decisão de que portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e não pode ser feito em local público.

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Depois de descriminalizar o porte para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do caso nesta quarta-feira (26/6) para fixar uma quantidade da droga que diferencia o usuário do traficante.

Pelos votos, o tribunal pode decidir pela fixação de uma quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas da cannabis. Os ministros entrarão num consenso para estabelecer uma quantidade média, que poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final será definida na sessão de hoje, (26/6). Cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam decisão do Supremo, serão destravados com esta decisão.

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Novas regras

A descriminalização que foi definida pelo STF, mantém o porte como comportamento ilícito, permanecendo a proibição para o consumo da maconha em público, e as punições contra os usuários serão apenas administrativas e não criminais.

Dessa maneira, o usuário que for flagrado portando a planta para o consumo próprio, não terá o registro de reincidência penal e nem precisará cumprir serviços comunitários.

Vale ressaltar que essa decisão do STF não proíbe a revista realizada pelos policiais durante o patrulhamento ou operações.

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Prevenção

Para evitar a adaptação do traficante com as novas regras, os ministros concordaram que pessoas flagradas com quantidade menor que a limite portanto outros elementos como balança de precisão, caderno de anotações entre outros, poderão ser enquadrados como traficantes.

Não legalizou

O ministro do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou durante a sessão desta terça-feira (25/6) que a corte não está decidindo sobre a legalização da maconha, e que o consumo ainda é visto como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
 
Entenda a diferença entre legalização, descriminalização e despenalizar.

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Entenda o julgamento

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Diferenciando usuários e traficantes, a norma irá prever penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei. Dessa maneira, os usuários ainda serão alvo dos inquéritos policiais e processos judiciais que darão penas alternativas.

Grande parte dos ministros decidiram manter a validade da lei, mas entenderam que as punições contra usuários não têm natureza criminal.

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*Texto sob revisão de Lara Madeira