O voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto para quem estará fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026. A medida permite escolher temporariamente outro local de votação dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
O eleitor que estiver fora da cidade onde possui o título pode pedir a transferência temporária. A regra vale para o primeiro turno, o segundo turno ou os dois.
A votação, porém, não ocorre em qualquer município. O eleitor precisa escolher uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Os locais disponíveis são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Votação muda conforme o estado
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Isso inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A legislação também não permite voto em trânsito fora do Brasil.
Como pedir o voto em trânsito
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação e indicar onde pretende votar.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O prazo começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A mesma data vale para alterar ou cancelar a habilitação, segundo o calendário eleitoral.
O que acontece depois da solicitação
Quem for habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Por isso, o eleitor precisa comparecer ao local escolhido na data da votação.
Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver no próprio município de origem, mas tiver uma habilitação ativa para outra seção.
Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral original. Não é necessário fazer um novo pedido para recuperar o local habitual de votação.
Onde consultar os locais disponíveis
A relação dos locais habilitados para receber o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses locais podem sofrer atualizações até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
A regulamentação das Eleições 2026 estabelece que as seções destinadas exclusivamente ao voto em trânsito devem ter entre 50 e 400 eleitores aptos. Quando o número mínimo não é alcançado, a seção pode ser agregada a outra próxima.
O prazo de 20 de agosto é, portanto, a data limite para quem precisa utilizar essa modalidade nas Eleições 2026. O eleitor que ainda não fez a solicitação deve conferir as opções disponíveis e concluir o procedimento dentro do período definido pela Justiça Eleitoral.
