Voto em trânsito nas Eleições 2026: prazo termina em 20 de agosto; quem pode pedir e como fazer a solicitação

Eleitor deve conferir as regras da Justiça Eleitoral antes de escolher outro local para participar da votação

Eleição deste ano define 54 das 81 cadeiras do Senado Federal para um mandato de oito anos / LR Moreira/SECOM/TSE

Eleitor pode escolher temporariamente outra seção eleitoral para participar das Eleições 2026. Foto: Divulgação/TSE

O voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto para quem estará fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026. A medida permite escolher temporariamente outro local de votação dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral.

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Quem pode solicitar o voto em trânsito

O eleitor que estiver fora da cidade onde possui o título pode pedir a transferência temporária. A regra vale para o primeiro turno, o segundo turno ou os dois.

A votação, porém, não ocorre em qualquer município. O eleitor precisa escolher uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Os locais disponíveis são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Votação muda conforme o estado

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Isso inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A legislação também não permite voto em trânsito fora do Brasil.

Como pedir o voto em trânsito

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação e indicar onde pretende votar.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

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O prazo começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A mesma data vale para alterar ou cancelar a habilitação, segundo o calendário eleitoral.

O que acontece depois da solicitação

Quem for habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Por isso, o eleitor precisa comparecer ao local escolhido na data da votação.

Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver no próprio município de origem, mas tiver uma habilitação ativa para outra seção.

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Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral original. Não é necessário fazer um novo pedido para recuperar o local habitual de votação.

Onde consultar os locais disponíveis

A relação dos locais habilitados para receber o voto em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses locais podem sofrer atualizações até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.

A regulamentação das Eleições 2026 estabelece que as seções destinadas exclusivamente ao voto em trânsito devem ter entre 50 e 400 eleitores aptos. Quando o número mínimo não é alcançado, a seção pode ser agregada a outra próxima.

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O prazo de 20 de agosto é, portanto, a data limite para quem precisa utilizar essa modalidade nas Eleições 2026. O eleitor que ainda não fez a solicitação deve conferir as opções disponíveis e concluir o procedimento dentro do período definido pela Justiça Eleitoral.