Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20/7).
O pedido deve ser feito até 20 de agosto e permite que o cidadão vote temporariamente em outro município, desde que o local esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.
A modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista de locais aptos é definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente
O requerimento pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada.
Também é possível solicitar a mudança temporária em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, o eleitor também poderá alterar ou cancelar a solicitação, caso haja mudança de planos.
Quem poderá votar em trânsito
O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso o eleitor esteja em outro município do mesmo estado no dia da votação, poderá votar para todos esses cargos.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor solicite cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso saiba que estará em locais distintos nas duas datas.
Após o fim das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitar nova transferência.
Brasileiros que moram no exterior também podem solicitar
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito dentro do mesmo prazo estabelecido para os demais eleitores.
Ausência exige justificativa
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção indicada deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade vale mesmo que, no dia da eleição, o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral original.
