13º salário de 2026 tem primeira parcela até 30 de novembro e segunda deve ser antecipada para 18 de dezembro

Benefício pode ser antecipado pelas empresas, inclusive em parcela única, mas o pagamento não pode ultrapassar a data-limite

Salário de setembro deve cair até sábado (5/9) / Marcello Casal Jr/Agência Brasil/

Legislação determina que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser depositada aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, último dia do prazo previsto na legislação. O benefício pode ser antecipado pelas empresas, inclusive em parcela única, mas o pagamento não pode ultrapassar a data-limite.

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A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, porém, o prazo cai em um domingo, por isso o depósito deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior à data prevista em lei.

Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?

A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro. Assim, as empresas podem antecipar o depósito, mas precisam respeitar o limite de 30 de novembro.

O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.

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Qual é o valor da primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º salário, sem descontos de Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado.

O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para que o mês entre na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.

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Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela, que corresponde à complementação do valor total do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.

Também têm direito ao pagamento:

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  • Trabalhadores contratados ao longo do ano, com valor proporcional ao período trabalhado;
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, conforme as regras de responsabilidade pelo pagamento;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade.

Quem é demitido sem justa causa também recebe o 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano. Para esse cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado.