Cerveja no almoço pode dar justa causa? Entenda quando o trabalhador pode ser demitido

Situação depende das circunstâncias, das regras da empresa e, principalmente, de como o consumo de álcool interfere no trabalho

Por outro lado, as bebidas fermentadas, como o vinho e a cerveja, podem ser menos agressivas se ingeridas em pequenas quantidades - (Freepik)

É necessário analisar o comportamento do funcionário e os efeitos sobre suas atividades profissionais/Freepik

Tomar uma cerveja durante o horário de almoço não significa automaticamente que o trabalhador pode ser demitido por justa causa. A situação depende das circunstâncias, das regras da empresa e, principalmente, de como o consumo de álcool interfere no trabalho.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 482, a embriaguez habitual ou em serviço como uma das situações que podem justificar a demissão por justa causa.

Isso, porém, não significa que qualquer consumo de bebida alcoólica durante o intervalo resulte na penalidade máxima. É necessário analisar o comportamento do funcionário e os efeitos sobre suas atividades profissionais.

Beber no almoço pode virar problema no trabalho?

O intervalo para refeição e descanso não é, em regra, considerado tempo à disposição do empregador. Ainda assim, o trabalhador precisa retornar ao serviço em condições de exercer suas funções.

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Se o consumo de álcool fizer com que o funcionário volte embriagado, comprometa o desempenho, coloque colegas em risco ou descumpra regras internas, a empresa pode adotar medidas disciplinares. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a conduta pode até resultar em justa causa.

O risco é ainda maior em profissões que exigem atenção constante ou envolvem máquinas, veículos e atividades de segurança. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já destacou situações em que a ingestão de álcool antes das atividades pode representar risco ao trabalhador e a terceiros.

Quando a justa causa pode ser aplicada?

A justa causa é a punição mais severa prevista na relação de trabalho e não deve ser aplicada automaticamente. A empresa precisa ter elementos que comprovem a falta grave.

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Além disso, existe uma particularidade importante: a CLT ainda menciona a embriaguez habitual como motivo de justa causa, mas o entendimento da Justiça do Trabalho evoluiu em casos envolvendo alcoolismo, que pode ser tratado como uma questão de saúde e exigir acompanhamento e tratamento.

O TST já analisou processos em que a dependência alcoólica foi considerada relevante para avaliar a validade da dispensa.

Em resumo: tomar uma cerveja no horário de almoço, isoladamente, não significa justa causa. O problema pode surgir quando o consumo provoca embriaguez durante o expediente, prejudica o trabalho, viola regras da empresa ou cria riscos para o próprio funcionário e outras pessoas.