Muita gente acredita que, por ser um rendimento isento de impostos, o FGTS não precisa aparecer na declaração anual.
No entanto, qualquer valor que tenha saído da conta do fundo e entrado no seu bolso em 2025 deve ser reportado para justificar a sua variação de patrimônio perante o fisco.
É importante destacar, porém, que o saque do FGTS por si só nem sempre obriga a entrega da declaração.
O trabalhador só precisa prestar contas se já se enquadrar em outras regras da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou possuir bens que somem mais de R$ 800 mil.
A exceção ocorre quando o valor sacado do fundo é muito alto, se o resgate (somado a outros rendimentos isentos) ultrapassar R$ 200 mil no ano, a declaração torna-se obrigatória apenas por esse motivo.
Seja por demissão, saque-aniversário ou compra de imóvel, a omissão desses valores é um erro comum que pode reter o seu CPF e impedir a emissão de documentos.
Declarar o saque corretamente serve como prova de que você tinha recursos legítimos para adquirir bens como carros ou imóveis ao longo do último ano.
Como preencher a declaração
Para iniciar o processo, o contribuinte deve utilizar exclusivamente os canais do Governo Federal para evitar fraudes.
O envio pode ser feito baixando o programa IRPF 2026 no computador ou utilizando o portal e-CAC, no site oficial da Receita Federal.
Dentro dessas plataformas, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o trabalhador deve localizar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecionar o Código 04.
Após informar se o beneficiário é o titular ou dependente, o próximo passo é preencher o CNPJ da Fonte Pagadora com o número 00.360.305/0001-04, que identifica a Caixa Econômica Federal.
Por fim, basta inserir o valor total sacado em 2025 conforme o seu extrato oficial e salvar a operação.
Diferença entre saldo parado e outras obrigações
Um erro frequente é tentar declarar o saldo que ainda está parado na conta do FGTS, mas o fisco exige apenas a informação do dinheiro que foi efetivamente movimentado.
Além disso, o contribuinte deve lembrar que a Receita Federal também exige que o cidadão informe qualquer crédito ou financiamento de valor elevado para evitar inconsistências patrimoniais.
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de maio de 2026. A recomendação é baixar o extrato oficial diretamente pelo aplicativo da Caixa para evitar erros de digitação.
Informar valores divergentes dos registrados pelo banco é um dos gatilhos mais rápidos para cair na malha fina.
Mantenha a atenção dobrada ao preencher os dados da fonte pagadora e guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.
Na dúvida, utilize sempre os canais oficiais do Governo Federal, garantindo que suas informações cheguem ao destino correto e sem riscos de fraudes durante o processo de envio dos dados financeiros.





