A armadilha do FGTS: por que ignorá-lo no Imposto de Renda pode travar sua restituição

Trabalhador que resgatou valores do fundo precisa informar a Receita Federal até o fim do mês para evitar bloqueios

Muita gente acredita que, por ser um rendimento isento de impostos, o FGTS não precisa aparecer na declaração anual.

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No entanto, qualquer valor que tenha saído da conta do fundo e entrado no seu bolso em 2025 deve ser reportado para justificar a sua variação de patrimônio perante o fisco.

É importante destacar, porém, que o saque do FGTS por si só nem sempre obriga a entrega da declaração.

O trabalhador só precisa prestar contas se já se enquadrar em outras regras da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou possuir bens que somem mais de R$ 800 mil.

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A exceção ocorre quando o valor sacado do fundo é muito alto, se o resgate (somado a outros rendimentos isentos) ultrapassar R$ 200 mil no ano, a declaração torna-se obrigatória apenas por esse motivo. 

Seja por demissão, saque-aniversário ou compra de imóvel, a omissão desses valores é um erro comum que pode reter o seu CPF e impedir a emissão de documentos.

Declarar o saque corretamente serve como prova de que você tinha recursos legítimos para adquirir bens como carros ou imóveis ao longo do último ano.

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Como preencher a declaração

Para iniciar o processo, o contribuinte deve utilizar exclusivamente os canais do Governo Federal para evitar fraudes.

O envio pode ser feito baixando o programa IRPF 2026 no computador ou utilizando o portal e-CAC, no site oficial da Receita Federal.

Dentro dessas plataformas, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o trabalhador deve localizar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecionar o Código 04.

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Após informar se o beneficiário é o titular ou dependente, o próximo passo é preencher o CNPJ da Fonte Pagadora com o número 00.360.305/0001-04, que identifica a Caixa Econômica Federal.

Por fim, basta inserir o valor total sacado em 2025 conforme o seu extrato oficial e salvar a operação.

Diferença entre saldo parado e outras obrigações

Um erro frequente é tentar declarar o saldo que ainda está parado na conta do FGTS, mas o fisco exige apenas a informação do dinheiro que foi efetivamente movimentado.

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Além disso, o contribuinte deve lembrar que a Receita Federal também exige que o cidadão informe qualquer crédito ou financiamento de valor elevado para evitar inconsistências patrimoniais.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de maio de 2026. A recomendação é baixar o extrato oficial diretamente pelo aplicativo da Caixa para evitar erros de digitação.

Informar valores divergentes dos registrados pelo banco é um dos gatilhos mais rápidos para cair na malha fina.

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Mantenha a atenção dobrada ao preencher os dados da fonte pagadora e guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Na dúvida, utilize sempre os canais oficiais do Governo Federal, garantindo que suas informações cheguem ao destino correto e sem riscos de fraudes durante o processo de envio dos dados financeiros.