Com mais de 83 milhões de brasileiros no vermelho, uma pergunta antiga voltou a rodar a cabeça de quem está no sufoco. O que acontece quando a dívida “caduca”? O país atingiu um recorde amargo após quase um ano e meio de inadimplência em alta.
Mas, ao contrário do que muita gente pensa, o débito não some magicamente após cinco anos, e entender o que muda de verdade na cobrança e no seu bolso é o primeiro passo para conseguir limpar o nome.
O que acontece quando uma dívida ‘caduca’?
Apesar da expressão popular, uma dívida que “caduca” não deixa de existir. O que ocorre é a prescrição da cobrança judicial. Após o prazo previsto em lei, o credor perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento da dívida e também não pode manter o nome do consumidor nos cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, em razão daquele débito.
Na maior parte das dívidas de consumo e contratos bancários, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação. Encerrado esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente dos órgãos de proteção ao crédito.
Como agir se a negativação continuar após o prazo legal
Se o consumidor verificar que seu nome continua negativado depois do período de prescrição ou estiver sendo alvo de cobranças consideradas abusivas, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela dívida para solicitar a correção da situação.
Caso o problema persista, é possível registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor,como o Procon, ou recorrer à plataforma Consumidor.gov.br. Se a restrição indevida não for removida, o consumidor ainda pode buscar a via judicial paraexigir a exclusão do registro e, dependendo do caso, pedir indenização por eventuais danos.
Nem todas as dívidas prescrevem no mesmo prazo
Embora o período de cinco anos seja o mais comum, a legislação estabelece prazos diferentes conforme o tipo de débito.
Contas de água, energia elétrica, telefonia, empréstimos, financiamentos, contratos bancários e faturas de cartão de crédito costumam prescrever em cinco anos. O mesmo prazo, em regra, vale para dívidas tributárias e débitos cobrados pelo poder público.
Já as cobranças relacionadas a contratos de aluguel possuem prazo prescricional de três anos. Existem ainda situações específicas previstas no Código Civil, como despesas com hospedagem, que podem ter períodos menores para cobrança.
Brasileiros entre 41 e 60 anos lideram a inadimplência
Os dados da Serasa apontam que a inadimplência está mais concentrada na população de meia-idade. Pessoas entre 41 e 60 anos representam 35,7% de todos os consumidores negativados no país.
Na sequência aparecem os brasileiros de 26 a 40 anos, responsáveis por 33,3% dos registros. Os idosos com mais de 60 anos respondem por 20% da inadimplência, enquanto os jovens de 18 a 25 anos concentram 11% dos casos.
Estados têm cenários bem diferentes
Os índices de inadimplência variam significativamente entre as unidades da federação.
Na Região Norte, o Amapá apresenta a maior proporção de adultos negativados, com 65,16%, enquanto o Acre registra o menor índice regional, de 47,99%.
No Centro-Oeste, o Distrito Federal lidera o ranking regional, com 62,65% da população adulta inadimplente.Goiás aparece com a menor taxa da região, de 47,12%.
Entre os estados do Nordeste, o Ceará possui o maior percentual de negativados, com 52,44%, enquanto o Piauí registra o menor índice regional, de 41,02%.
No Sudeste, o Rio de Janeiro concentra a maior taxa de inadimplência, alcançando 59,83% da população adulta. Já o Espírito Santo apresenta o menor percentual da região, com 43,31%.
Na Região Sul, o Rio Grande do Sul lidera os indicadores, com 46,58%, enquanto Santa Catarina registra a menor taxa do país, com 41,42%.
A dívida continua existindo após a prescrição
Mesmo depois de prescrita, a dívida não é automaticamente extinta. O débito permanece registrado entre as partes e pode continuar sendo negociado.
A diferença é que, após a prescrição, a cobrança passa a ser exclusivamente extrajudicial. O credor pode oferecer acordos e condições para pagamento, mas não pode recorrer à Justiça nem utilizar ameaças, constrangimentos ou práticas abusivas para pressionar o consumidor a quitar a pendência.
Nesse contexto, o governo lançou recentemente o programa Desenrola 2.0, voltado à renegociação de dívidas e à regularização da situação financeira de consumidores inadimplentes.





