A dívida caducou e o nome sumiu do Serasa? Descubra o grande erro que os brasileiros cometem após cinco anos

País bateu recorde de inadimplência e o primeiro passo para limpar o nome é entender as regras reais do mercado sobre os débitos antigos

Com mais de 83 milhões de brasileiros inadimplentes, cresce a dúvida: dívida caduca em 5 anos? Entenda os prazos e as regras da prescrição / Ilustração IA/Gazeta de S.Paulo

Com mais de 83 milhões de brasileiros no vermelho, uma pergunta antiga voltou a rodar a cabeça de quem está no sufoco. O que acontece quando a dívida “caduca”? O país atingiu um recorde amargo após quase um ano e meio de inadimplência em alta.

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Mas, ao contrário do que muita gente pensa, o débito não some magicamente após cinco anos, e entender o que muda de verdade na cobrança e no seu bolso é o primeiro passo para conseguir limpar o nome.

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O que acontece quando uma dívida ‘caduca’?

Apesar da expressão popular, uma dívida que “caduca” não deixa de existir. O que ocorre é a prescrição da cobrança judicial. Após o prazo previsto em lei, o credor perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento da dívida e também não pode manter o nome do consumidor nos cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, em razão daquele débito.

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Na maior parte das dívidas de consumo e contratos bancários, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação. Encerrado esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente dos órgãos de proteção ao crédito.

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Se o consumidor verificar que seu nome continua negativado depois do período de prescrição ou estiver sendo alvo de cobranças consideradas abusivas, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela dívida para solicitar a correção da situação.

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Caso o problema persista, é possível registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor,como o Procon, ou recorrer à plataforma Consumidor.gov.br. Se a restrição indevida não for removida, o consumidor ainda pode buscar a via judicial paraexigir a exclusão do registro e, dependendo do caso, pedir indenização por eventuais danos.

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Nem todas as dívidas prescrevem no mesmo prazo

Embora o período de cinco anos seja o mais comum, a legislação estabelece prazos diferentes conforme o tipo de débito.

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Contas de água, energia elétrica, telefonia, empréstimos, financiamentos, contratos bancários e faturas de cartão de crédito costumam prescrever em cinco anos. O mesmo prazo, em regra, vale para dívidas tributárias e débitos cobrados pelo poder público.

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Já as cobranças relacionadas a contratos de aluguel possuem prazo prescricional de três anos. Existem ainda situações específicas previstas no Código Civil, como despesas com hospedagem, que podem ter períodos menores para cobrança.

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Brasileiros entre 41 e 60 anos lideram a inadimplência

Os dados da Serasa apontam que a inadimplência está mais concentrada na população de meia-idade. Pessoas entre 41 e 60 anos representam 35,7% de todos os consumidores negativados no país.

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Na sequência aparecem os brasileiros de 26 a 40 anos, responsáveis por 33,3% dos registros. Os idosos com mais de 60 anos respondem por 20% da inadimplência, enquanto os jovens de 18 a 25 anos concentram 11% dos casos.

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Estados têm cenários bem diferentes

Os índices de inadimplência variam significativamente entre as unidades da federação.

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Na Região Norte, o Amapá apresenta a maior proporção de adultos negativados, com 65,16%, enquanto o Acre registra o menor índice regional, de 47,99%.

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No Centro-Oeste, o Distrito Federal lidera o ranking regional, com 62,65% da população adulta inadimplente.Goiás aparece com a menor taxa da região, de 47,12%.

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Entre os estados do Nordeste, o Ceará possui o maior percentual de negativados, com 52,44%, enquanto o Piauí registra o menor índice regional, de 41,02%.

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No Sudeste, o Rio de Janeiro concentra a maior taxa de inadimplência, alcançando 59,83% da população adulta. Já o Espírito Santo apresenta o menor percentual da região, com 43,31%.

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Na Região Sul, o Rio Grande do Sul lidera os indicadores, com 46,58%, enquanto Santa Catarina registra a menor taxa do país, com 41,42%.

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A dívida continua existindo após a prescrição

Mesmo depois de prescrita, a dívida não é automaticamente extinta. O débito permanece registrado entre as partes e pode continuar sendo negociado.

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A diferença é que, após a prescrição, a cobrança passa a ser exclusivamente extrajudicial. O credor pode oferecer acordos e condições para pagamento, mas não pode recorrer à Justiça nem utilizar ameaças, constrangimentos ou práticas abusivas para pressionar o consumidor a quitar a pendência.

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Nesse contexto, o governo lançou recentemente o programa Desenrola 2.0, voltado à renegociação de dívidas e à regularização da situação financeira de consumidores inadimplentes.