O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) flexibilizou as regras de recadastramento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para conter as filas nos postos e evitar injustiças com quem está acamado. A apresentação do formulário de impossibilidade física agora garante que a atualização no Cadastro Único (CadÚnico) seja empurrada para 31 de dezembro de 2027, impedindo o corte automático da renda de R$ 1.741 (salário mínimo projetado para 2027).
A flexibilização das regras, no entanto, é exclusiva para quem já constava no antigo registro de impossibilidade; os demais cadastros seguem no ritmo normal do pente-fino do INSS.
Fôlego para as prefeituras e alívio para as famílias
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2 para tirar a pressão de cima das famílias que gastavam o que não tinham improvisando transporte para parentes enfermos.
Na prática, a medida funciona como uma válvula de escape para a assistência social dos municípios. Com a justificativa entregue, as prefeituras ganham margem para organizar a busca ativa e enviar assistentes sociais às casas das famílias sem sobressaltos ou ameaças de suspensão imediata do dinheiro.
Como garantir a proteção e acionar o atendimento em casa
Para deixar a situação regularizada e colocar a família na fila da visita domiciliar, o parente ou responsável legal deve seguir este passo a passo:
- Separe os laudos: junte atestados médicos recentes, prontuários ou relatórios que comprovem formalmente a impossibilidade de locomoção.
- Baixe ou retire o documento: pegue o formulário de impossibilidade física no aplicativo Meu INSS ou na recepção do CRAS.
- Vá ao CRAS sozinho: o responsável legal faz a entrega dos papéis no posto de referência, sem precisar levar a pessoa idosa ou PCD junto.
- Acompanhe a visita: o protocolo trava a suspensão do pagamento e garante a inclusão da residência no itinerário das equipes da prefeitura.
Fiscalização continua, mas sem punir quem precisa
A extensão da data limite até o fim de 2027 não significa o fim da auditoria do governo federal, que mantém o cruzamento contínuo de dados contra fraudes e inconsistências.
A diferença é que a nova regra traz segurança jurídica: para a União, manter o repasse temporário da verba alimentar custa muito menos do que arcar com derrotas e custos de liminares na Justiça Federal provocadas por bloqueios indevidos.





