Governo passa a disponibilizar funcionalidade que permite ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador; entenda o projeto

Ministério do Trabalho informa que função ao trabalhador pode ser realizado por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras

Trabalhadores no ônibus

Entenda mais sobre o Crédito do Trabalhador e saiba como utilizar novas funções / Reprodução

O Ministério do Trabalho passou a disponibilizar desde o dia 26 deste mês a funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.

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O programa permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores podem substituir dívidas caras, como empréstimos pessoais sem garantia (CDC), carnê de pagamento das financeiras, o rotativo do cartão e o cheque especial, por um crédito com juros significativamente mais baixos.

Novas garantias no Crédito do Trabalhador

Dentre as garantias estão os 35% de verbas rescisórias, cabendo aos empregadores no desligamento de trabalhadores:

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  • Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
  • Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
  • Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.

Como acessar o Crédito do Trabalhador?

O trabalho deverá acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), buscar a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa).

Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa, e não tem intermediação por telefone, evitando decisões apressadas e a indução a erro por agentes de venda de crédito.

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A partir de 25 de abril deste ano, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.