Guarda compartilhada e IR: saiba de quem é o direito de abater a escola dos filhos

Entenda por que a Receita Federal não aceita o abatimento duplo na declaração e como resolver

Veja quem tem o direito à dedução de educação em 2026

Veja quem tem o direito à dedução de educação em 2026 | Ilustração /IA

A temporada de ajuste de contas com o Fisco sempre traz à tona uma das dúvidas mais sensíveis para pais separados: como declarar os gastos com a educação dos filhos sob o regime de guarda compartilhada?

Embora o modelo de criação conjunta seja a regra no Judiciário brasileiro, para a Receita Federal, a lógica é estritamente fiscal e não aceita “divisões informais”. 

No centro da questão está um conflito comum: se ambos os genitores dividem os boletos da escola, ambos poderiam deduzir esses valores? A resposta curta, e muitas vezes amarga para o bolso, é não.

A declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23/3) e seguirá até o dia 29 de maio. O programa oficial, porém, já foi liberado.

Regra de ouro: o vínculo da dependência 

Para a Receita Federal, o direito à dedução de despesas com instrução está intrinsecamente ligado à condição de dependente na declaração. Mesmo na guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente no formulário de um dos genitores. 

  • Quem declara o filho como dependente: tem o direito de abater as despesas escolares (dentro do limite legal estabelecido pela Receita), desde que tenha efetivamente pago os boletos. 
  • Quem paga pensão alimentícia (Alimentante): Se a escola faz parte do acordo de pensão judicial ou escritura pública, o genitor pode deduzir o valor como “Pensão Alimentícia”, e não como “Instrução”. Neste caso, o filho entra como alimentando, e não dependente. 

A Receita Federal é implacável com gastos feitos por mera liberalidade. Se o pai ou a mãe paga a escola “por fora”, sem que isso conste na decisão judicial ou escritura, o valor é considerado doação e doações não são dedutíveis.

Sem o documento jurídico que comprove a obrigação alimentar, o contribuinte perde o direito ao abatimento e corre o risco de cair na malha fina por erro de classificação. 

O teto do leão: Vale lembrar que o benefício fiscal tem um limite. Para o exercício de 2026, a Receita Federal mantém o teto individual de dedução com instrução em R$ 3.561,50 por dependente ou alimentando. Se as mensalidades escolares somarem um valor superior a este no ano, o excedente não gera desconto no imposto a pagar nem aumenta a restituição, tornando o planejamento entre os pais ainda mais estratégico para evitar o desperdício do benefício. 

Como evitar problemas com o Fisco 

Para o contribuinte que deseja otimizar a restituição ou reduzir o imposto a pagar sem cair nas garras do Leão, o planejamento é a melhor saída: 

  • Alternância anual: Muitos ex-casais optam por alternar quem declara o filho como dependente a cada ano. No ano “A”, a mãe declara e deduz as despesas; no ano “B”, o pai faz o mesmo. 
  • Documentação em dia: Os recibos e notas fiscais da escola devem estar, preferencialmente, no nome do genitor que detém a dependência fiscal naquele ano. 
  • Decisão judicial clara: Se o pagamento da escola for uma obrigação definida em juízo como parte da pensão, o genitor que paga pode deduzir o valor integral (respeitando o limite de instrução) na ficha de alimentandos, mesmo que não detenha a guarda. 

A Receita Federal mantém o entendimento de que a guarda compartilhada é uma questão de convivência e decisões sobre a vida do menor, mas que, financeiramente, a unidade familiar para fins de imposto deve ser única.