Não caia na malha fina: veja quem precisa declarar Imposto de Renda 2026

Temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23/03)

Antes de enviar a declaração, é importante entender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal

Antes de enviar a declaração, é importante entender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal | Joédson Alves/Agência Brasil

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, começa na próxima segunda-feira (23/03).

Antes de enviar a declaração, é importante entender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal para evitar multas, pendências no CPF ou cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração. A obrigatoriedade vale para contribuintes que atingiram determinados limites de renda, patrimônio ou realizaram operações financeiras específicas ao longo de 2025.

Entre os principais critérios estão:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Ter realizado operações em bolsa de valores, como compra e venda de ações;
  • Ter obtido receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na venda de bens ou passou a residir no Brasil em 2025, entre outras situações previstas pela Receita.

Prazo para enviar a declaração

A Receita Federal costuma abrir o período de envio das declarações em março e encerrá-lo no fim de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa por atraso.

A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, com multa mínima de R$ 165,74.

Documentos necessários

Para evitar inconsistências, é importante reunir os principais documentos antes de iniciar o preenchimento. Entre eles estão:

Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;

  • comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • documentos de compra e venda de bens;
  • dados de dependentes e informações bancárias para restituição.

Organizar esses documentos com antecedência ajuda a reduzir erros e facilita o envio da declaração dentro do prazo.

Como facilitar o processo

Uma das ferramentas que tem sido incentivada pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida. Nesse modelo, parte das informações já aparece automaticamente no sistema, importadas de fontes pagadoras, bancos e instituições financeiras.

O recurso reduz as chances de erro no preenchimento e pode acelerar o processamento da declaração. Contribuintes que utilizam a modalidade costumam ter prioridade no pagamento da restituição, desde que também optem por receber o valor via Pix.