A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, começa na próxima segunda-feira (23/03).
Antes de enviar a declaração, é importante entender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal para evitar multas, pendências no CPF ou cair na malha fina.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração. A obrigatoriedade vale para contribuintes que atingiram determinados limites de renda, patrimônio ou realizaram operações financeiras específicas ao longo de 2025.
Entre os principais critérios estão:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Ter realizado operações em bolsa de valores, como compra e venda de ações;
- Ter obtido receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na venda de bens ou passou a residir no Brasil em 2025, entre outras situações previstas pela Receita.
Prazo para enviar a declaração
A Receita Federal costuma abrir o período de envio das declarações em março e encerrá-lo no fim de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa por atraso.
A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, com multa mínima de R$ 165,74.
Documentos necessários
Para evitar inconsistências, é importante reunir os principais documentos antes de iniciar o preenchimento. Entre eles estão:
Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;
- comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- documentos de compra e venda de bens;
- dados de dependentes e informações bancárias para restituição.
Organizar esses documentos com antecedência ajuda a reduzir erros e facilita o envio da declaração dentro do prazo.
Como facilitar o processo
Uma das ferramentas que tem sido incentivada pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida. Nesse modelo, parte das informações já aparece automaticamente no sistema, importadas de fontes pagadoras, bancos e instituições financeiras.
O recurso reduz as chances de erro no preenchimento e pode acelerar o processamento da declaração. Contribuintes que utilizam a modalidade costumam ter prioridade no pagamento da restituição, desde que também optem por receber o valor via Pix.
