O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17/3).
Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar as declarações à Receita Federal. Aqueles que já baixaram o aplicativo e preencheram o documento podem enviá-lo agora.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13/3), mas só agora os contribuintes podem enviar as informações.
Já a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online, estará acessível a partir de 1º de abril, data em que também será liberada a opção de declaração pré-preenchida.
Em 2025, o prazo para a entrega da declaração será três dias mais curto do que no ano passado, totalizando 74 dias.
A multa mínima para quem perder o prazo continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, acrescida de juros conforme a taxa Selic.
Quem precisa declarar?
Devem declarar o IRPF os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos no setor;
- Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até o final do ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês do ano;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros com volume superior a R$ 40 mil, ou com ganhos sujeitos à tributação;
- Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declararam bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade;
- Foram titulares de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizaram o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Realizaram atualização de bens imóveis, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024.
Expectativas e cronograma de restituição
A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações este ano, número superior às 45,2 milhões recebidas no ano passado. No ano passado, 41,5% dos envios foram feitos pelo modelo pré-preenchido.
O pagamento das restituições seguirá um calendário dividido em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade definidos por lei, beneficiando inicialmente idosos, pessoas com deficiência e professores.
Após esse grupo, terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix, conforme mudanças implementadas pela Receita Federal no ano passado.
Para evitar problemas com a Receita Federal, o ideal é reunir todos os documentos necessários e enviar a declaração no prazo estipulado, garantindo assim maior tranquilidade no processo.
