O mês de março é um sinal de alerta para milhões de brasileiros devido ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se o calendário seguir o padrão dos anos anteriores, a declaração do IRPF terá início em 15 de março de 2025.
Este período sempre causa muitas dúvidas, como, por exemplo, “Quais documentos são necessários para a declaração?”. Por isso, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, esclarece as principais perguntas dos contribuintes.
Após um tempo congelado, o teto de isenção do Imposto de Renda foi alterado em 2024, a Gazeta explica o que mudou.
Declaração obrigatória
Segundo as regras de 2024, as pessoas que atendem a alguns requisitos são obrigadas a declarar o IRPF. Veja as condições:
- Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
- As pessoas que receberam mais de 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento na poupança);
- Ganho com venda de bens como casas e carros, por exemplo;
- Pessoas que venderam mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas;
- Quem teve lucro, independente do valor, sujeito à cobrança de IR na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas;
- As pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 de atividade rural;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- As pessoas que venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias.
O calendário oficial deve ser divulgado em breve pela Receita Federal.
Em 2024, o prazo de entrega do IR foi cumprido por 42,4 milhões de contribuintes, representando um aumento de 102,9% em relação a 2023.
Naquele ano, foi concedido um prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que afetaram praticamente todos os municípios do estado.
No ano passado houve cinco lotes de entrega da restituição do imposto de renda nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
Além da ordem de entrega, há prioridade no recebimento da restituição para pessoas com 60 anos ou mais, para quem estiver acometido por doença grave e para aqueles que têm o magistério como principal fonte de renda. A Receita Federal também prioriza as pessoas que optam pelo recebimento via Pix.
