IR 2026 e a Lei das Offshores: o guia definitivo para a conformidade de ativos globais

Entenda o impacto da alíquota de 15% e o novo passo a passo para o reporte de ativos globais sob as regras da Lei 14.754/23.

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IRPF 2026 e a Lei das Offshores | Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A popularização das contas globais elevou a complexidade tributária, agora consolidada pela Lei 14.754/2023. Para o IRPF 2026, as regras de ativos no exterior diferem radicalmente do modelo antigo, exigindo que o investidor domine o novo rito de declaração.

Compreender essas normas é mandatório para garantir a eficiência do portfólio e evitar o risco da malha fina. 

A nova regra do jogo: o impacto da tributação linear de 15% sobre o patrimônio no exterior 

A nova legislação substitui o recolhimento mensal via GCAP e a tabela progressiva (até 27,5%) por uma alíquota definitiva de 15%, apurada anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Na prática, o modelo migra de um sistema fragmentado para uma unificação tributária, simplificando o reporte, mas alterando a periodicidade do caixa. 

Para o IRPF 2026, os rendimentos de capital no exterior passam a ser tributados por uma alíquota única de 15%, independentemente do montante. Essa regra unifica a taxação sobre ganhos financeiros e proventos fora do país, simplificando o cálculo que antes seguia tabelas progressivas. Isso engloba: 

  • Aplicações financeiras: Depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, ações,  ETFs, REITs, bonds e títulos de renda fixa;

  • Lucros e dividendos: Diferente do Brasil, onde dividendos ainda são isentos para PF (até o momento), os dividendos recebidos do exterior compõem a base de cálculo dos 15%. 

Reporte e Transparência: o caminho na ficha de bens 

Para a declaração à Receita Federal, é fundamental classificar corretamente cada ativo na Ficha de Bens e Direitos, garantindo que a natureza do investimento (depósito, ação ou cota) esteja vinculada ao grupo e código correspondentes. 

  • Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário: é aqui que o investidor informa o saldo “parado” (banking) em contas como Nomad, Avenue, Inter Global ou Wise. O código específico é o 62 (Depósito bancário no exterior). Lembre-se: o valor deve ser convertido pelo câmbio PTAX de compra de 31/12/2025. 
  • Grupo 04 – Aplicações e Investimentos: reservado para o capital de risco. Aqui entram ações, ETFs, REITs e Bonds. É fundamental discriminar o país de domicílio do ativo e a corretora custodiante no campo “Discriminação”.

A nova regra de transparência fiscal impõe a tributação anual automática (em 31 de dezembro) sobre o lucro de Offshores situadas em paraísos fiscais ou com renda passiva majoritária, extinguindo o diferimento mesmo sem distribuição.

Em contrapartida, o investidor de varejo que opera via pessoa física direta (contas globais) preserva uma vantagem estratégica: permanece sob o regime de caixa, com o fato gerador do imposto ocorrendo apenas no efetivo resgate ou recebimento de proventos. 

Roteiro de Conformidade: A Operacionalização no IR 2026 

A declaração de ativos internacionais exige agora um rigor analítico redobrado. Sob o novo layout da Receita Federal, o investidor deve concentrar as informações na ficha específica de “Rendimentos de Capital no Exterior”, observando os seguintes pilares: 

  • Valoração e Conversão Patrimonial: o saldo em moeda estrangeira (dólar ou outras divisas) apurado em 31/12/2025 deve ser convertido para Reais. Para bens e direitos, utiliza-se a cotação PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena de dezembro de 2025. Vale notar que o custo histórico de aquisição deve ser preservado, ajustando-se apenas os novos aportes realizados no período. 

  • Reporte de Rendimentos: a apuração dos ganhos líquidos — que agora consolidam lucro de alienação, dividendos e compensação de prejuízos — deve ser lançada na seção de “Renda Variável e Outros” ou no quadro de “Opção de Tributação de Bens no Exterior”. A precisão aqui é vital para que o sistema reconheça a alíquota linear de 15%. 

  • Liquidação Tributária: o maior avanço operacional é a extinção do recolhimento mensal via DARF (antigo código 4600). O imposto de 15% passa a ser apurado exclusivamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). O débito é consolidado com os demais rendimentos tributáveis e pode ser quitado em cota única ou parcelado, com vencimento programado para o fim do prazo de entrega da declaração.