Uma resolução da Corregedoria Nacional de Justiça promete mudar o ritmo de andamento dos processos cíveis com dívidas pendentes em todo o País.
Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o Provimento nº 255/2026 estabelece a Política Nacional de Execução Efetiva, criada para atacar a crônica falta de pagamento de condenações já transitadas em julgado e títulos executivos.
Investigação avançada sobre fraudes e laranjas
O pilar da mudança está na criação e ampliação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça estaduais, além da adequação das unidades que já funcionam na Justiça do Trabalho.
Os agentes dos núcleos receberam autorização para devassar a vida financeira do devedor e requerer dados a registros imobiliários, órgãos públicos, cartórios e juntas comerciais.
A investigação poderá alcançar patrimônios transferidos para uma pessoa “laranja”, desde que surjam indícios razoáveis de fraude.
Tecnologia supervisionada no rastreio financeiro
A identificação de fraudes e artimanhas societárias será apoiada pelo uso de sistemas eletrônicos avançados e inteligência artificial. Os programas automatizados atuarão na análise de padrões para indicar ativos ocultos ao juiz.
Contudo, a diretriz estabelece que a tecnologia servirá exclusivamente como suporte analítico, permanecendo submetida à supervisão permanente de magistrados e servidores humanos.
Monitoramento integrado de devedores reincidentes
A estrutura passa a monitorar de forma centralizada os devedores com multiplicidade de cobranças ativas. A apuração levará em conta, o montante global apurado das dívidas em aberto; a participação do executado em grupos econômicos de alta complexidade e o uso continuado de técnicas ilegais de blindagem patrimonial.
Centralização de penhoras e prazos de implementação
Para conferir transparência, o CNJ determina a alimentação automática do Banco Nacional de Penhoras (BNP), repositório digital que vai organizar todas as constrições judiciais ativas. Paralelamente, a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) unificará as hastas públicas e leilões virtuais no país.
Ambas as plataformas passam a ser obrigatórias nos tribunais no prazo de 120 dias após a homologação das ferramentas, enquanto o texto consolidado entra em vigor em 30 dias.







