Saiba quais são os critérios que inserem trabalhadores rurais como segurados especiais do INSS

Produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais, quando atendidos certos requisitos, podem ter acesso a benefícios previdenciários

Veja como dar entrada no benefício dedicado aos trabalhadores rurais / FLD/Divulgação

Veja como dar entrada no benefício dedicado aos trabalhadores rurais / FLD/Divulgação

A Previdência Social desempenha um papel vital na proteção de milhões de brasileiros que atuam longe dos grandes centros urbanos.

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Entre as categorias atendidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado especial se destaca por contemplar trabalhadores que produzem em regime de economia familiar, garantindo amparo financeiro e previdenciário sem a obrigatoriedade das regras tradicionais de recolhimento aplicadas aos trabalhadores urbanos.

Quem tem direito à categoria?

O enquadramento como segurado especial abrange diferentes perfis de trabalhadores cuja principal fonte de subsistência e atividade econômica esteja ligada diretamente à terra, às águas ou à floresta de forma sustentável. Entre eles, destacam-se:

  • Produtores rurais: proprietários, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários ou arrendatários que explorem a atividade agropecuária em áreas de até quatro módulos fiscais, atuando de forma individual ou em regime de economia familiar – mesmo com o auxílio eventual de terceiros.
  • Pescadores Artesanais: profissionais que fazem da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
  • Extrativistas e Seringueiros: trabalhadores que exercem o extrativismo vegetal de maneira sustentável como principal fonte de sobrevivência.
  • Povos Indígenas: indivíduos cuja atividade rural e tempo de exercício sejam devidamente certificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Vale ressaltar que outros membros da família também podem integrar a condição de segurado especial, desde que cumpridos os requisitos legais de produção familiar conjunta.

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Benefícios e requisitos para a aposentadoria

Os segurados especiais possuem regras diferenciadas e adaptadas à realidade de sua produção para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e a tradicional Aposentadoria por Idade Rural.

Para ter direito à aposentadoria por idade nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios principais:

  • Tempo de atividade: comprovar, no mínimo, 180 meses (equivalente a 15 anos) de exercício de atividade rural na condição de segurado especial.
  • Idade mínima: ter completado 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher.

Como solicitar e comprovar o vínculo

A comprovação da atividade rural por parte do segurado especial é feita majoritariamente por meio da Autodeclaração Rural, que passa por ratificação digital por meio de consultas a bases de dados governamentais integradas (como CAFIR, RGP, DAP/CAF, entre outras).

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O cidadão que preenche os requisitos pode dar entrada nos pedidos de benefícios de forma inteiramente digital, sem a necessidade de deslocamento inicial a uma agência física:

  • Por meio do site ou aplicativo oficial Meu INSS.
  • Por meio da Central Telefônica do INSS no número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h).