Material escolar, matrícula e mensalidades: veja o que as escolas podem ou não cobrar

Instituições não podem cobrar taxas extras que não estejam previstas em contrato

Na capital paulista, as equipes do Procon-SP fiscalizaram 257 estabelecimentos

Lista de material deve incluir apenas itens de uso individual do aluno | Rovena Rosa/Agência Brasil

O início do ano letivo é sempre um momento de preocupação para os pais e responsáveis. Materiais escolares, taxa de matrícula e mensalidades podem pesar no bolso e o Procon Santo André reforça quais cobranças são permitidas e as que não são.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, as instituições devem seguir normas claras e não podem transferir custos administrativos ou de manutenção para as famílias.

Uma pesquisa realizada pelo Procon-SP em dezembro e divulgada na sexta-feira (2/1) revelou a possível variação de preço de produtos de material escolar na cidade de São Paulo.

Lista de material escolar

A lista de material deve incluir apenas itens de uso individual do aluno. A exigência de produtos de uso coletivo, como material de limpeza, papel para uso administrativo, copos descartáveis ou itens para manutenção da escola, é considerada prática abusiva.

Outro ponto de atenção é a liberdade de compra. Segundo a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli, os responsáveis podem adquirir os materiais onde preferirem. “A escola não pode impor marca, loja ou fornecedor específico, salvo em casos de justificativa técnica devidamente comprovada”, explica.

Matrícula e mensalidades

Na matrícula escolar, também há limites. As instituições não podem cobrar taxas extras que não estejam previstas em contrato ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. Além disso, a matrícula não pode ser usada como forma de punição ou discriminação do aluno.

Aline destaca ainda que a escola não pode exigir o pagamento antecipado de todo o ano letivo nem condicionar a matrícula à compra de materiais em fornecedores indicados pela própria instituição.

Já o reajuste das mensalidades deve ser feito de forma transparente, com apresentação prévia da planilha de custos que justifique o aumento. Qualquer mudança no valor precisa ser comunicada com antecedência e respeitar o contrato e a legislação vigente.

Em caso de atraso no pagamento, a multa permitida é de até 2% sobre o valor da mensalidade, além de juros proporcionais. Mesmo diante da inadimplência, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas, como impedir o aluno de assistir às aulas ou realizar provas.

Atendimento

Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o munícipe pode entrar em contato enviando e-mail para: [email protected].

Os atendimentos presenciais no Procon Santo André são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para mais informações.