O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio.
Obrigatória para todos os MEIs, a declaração deve ser enviada mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo de 2025. O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual à Receita Federal e reúne informações sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior, além da existência de funcionário contratado.
Quem precisa entregar a declaração
Segundo o governo federal, a declaração é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano ou não tiveram movimentação financeira.
Para preencher a declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas e prestação de serviços realizadas em 2025. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário.
Pelas regras atuais, o microempreendedor individual não pode ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil em faturamento, ou o valor proporcional ao período de atividade.
Multa e risco de CNPJ irregular
A Receita Federal orienta que os empreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regular.
A entrega em atraso gera multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
Além da multa, a ausência da DASN-SIMEI pode deixar o CNPJ inapto por omissão de declarações, dificultando a emissão de notas fiscais, acesso a crédito, financiamentos e serviços bancários.
O procedimento é realizado de forma online e gratuita no sistema oficial do governo federal.
