Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Multa começa em R$ 165 e CPF pode ficar pendente

Envio do documento continua disponível pelos canais oficiais, mas passa a gerar multa por atraso

Declaração em atraso pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma Meu Imposto de Rendaeclaração em atraso pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma Meu Imposto de Renda/Joedson Alves/Agência Brasil

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo, encerrado em 29 de maio, ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal.

Continua após a publicidade

O envio do documento continua disponível pelos canais oficiais, mas passa a gerar multa por atraso, além de possíveis restrições cadastrais caso a pendência não seja resolvida.

A declaração em atraso pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal. Após a transmissão, o sistema emite automaticamente a notificação da multa e a guia para pagamento.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Nos casos em que há imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% do valor do tributo, além da cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.

Continua após a publicidade

CPF pode ficar irregular

Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento pode ter o CPF classificado pela Receita Federal como “pendente de regularização”. Embora a situação não represente cancelamento do cadastro, ela pode dificultar o acesso a diversos serviços.

Entre os possíveis impactos estão a abertura de contas bancárias, contratação de financiamentos e empréstimos, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.

Cruzamento de dados

A Receita Federal realiza o cruzamento automático de informações bancárias, patrimoniais e fiscais para identificar contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco. Quem deixa de entregar a declaração pode ser convocado para prestar esclarecimentos e corrigir eventuais pendências.

Continua após a publicidade

Além disso, a falta de regularização pode resultar em problemas futuros relacionados à malha fina, cobrança de débitos e restrições fiscais.

O que acontece se a multa não for paga?

Caso a multa pela entrega em atraso não seja quitada dentro do prazo estabelecido pela Receita, o débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e até mesmo na Dívida Ativa da União.

Nessas situações, o contribuinte pode enfrentar restrições adicionais, como dificuldades para obter crédito, emitir certidões negativas e contratar determinados serviços financeiros.

Continua após a publicidade

A situação fiscal pode ser consultada a qualquer momento pelo portal e-CAC, da Receita Federal, onde também é possível acompanhar pendências e verificar a regularidade do CPF.