Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo, encerrado em 29 de maio, ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal.
O envio do documento continua disponível pelos canais oficiais, mas passa a gerar multa por atraso, além de possíveis restrições cadastrais caso a pendência não seja resolvida.
A declaração em atraso pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal. Após a transmissão, o sistema emite automaticamente a notificação da multa e a guia para pagamento.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Nos casos em que há imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% do valor do tributo, além da cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.
CPF pode ficar irregular
Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento pode ter o CPF classificado pela Receita Federal como “pendente de regularização”. Embora a situação não represente cancelamento do cadastro, ela pode dificultar o acesso a diversos serviços.
Entre os possíveis impactos estão a abertura de contas bancárias, contratação de financiamentos e empréstimos, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.
Cruzamento de dados
A Receita Federal realiza o cruzamento automático de informações bancárias, patrimoniais e fiscais para identificar contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco. Quem deixa de entregar a declaração pode ser convocado para prestar esclarecimentos e corrigir eventuais pendências.
Além disso, a falta de regularização pode resultar em problemas futuros relacionados à malha fina, cobrança de débitos e restrições fiscais.
O que acontece se a multa não for paga?
Caso a multa pela entrega em atraso não seja quitada dentro do prazo estabelecido pela Receita, o débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e até mesmo na Dívida Ativa da União.
Nessas situações, o contribuinte pode enfrentar restrições adicionais, como dificuldades para obter crédito, emitir certidões negativas e contratar determinados serviços financeiros.
A situação fiscal pode ser consultada a qualquer momento pelo portal e-CAC, da Receita Federal, onde também é possível acompanhar pendências e verificar a regularidade do CPF.
