Aposentados e demais idosos com 60 anos ou mais podem ganhar uma blindagem inédita contra a contratação automatizada de crédito consignado sem supervisão humana no Brasil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2995/26, que proíbe bancos e instituições financeiras de fecharem operações de empréstimo consignado para idosos por meio de chamadas robotizadas, assistentes virtuais ou inteligência artificial.
Idealizada para conter a onda de golpes virtuais, assédio comercial e superendividamento, a proposta determina que qualquer contrato de empréstimo consignado para pessoas com 60 anos ou mais dependa, obrigatoriamente, da presença física do cliente em agências ou correspondentes credenciados.
A formalização só terá validade jurídica com a assinatura presencial em papel ou validação biométrica feita no próprio local.
Obrigatoriedade do atendimento presencial contra golpes no consignado
O atendimento humano direto vira regra obrigatória para proteger o público da terceira idade e impedir que robôs e algoritmos concluam transações financeiras sem autorização consciente. A exigência de assinatura presencial alcança todas as etapas e modalidades do consignado para aposentados:
- Novas contratações: concessão original de linhas de crédito.
- Refinanciamentos: repactuação ou renovação de saldos devedores já existentes.
- Portabilidade: transferência da dívida entre diferentes bancos.
De acordo com o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), a digitalização acelerada dos serviços de crédito expôs idosos de forma desproporcional a abordagens predatórias e fraudes financeiras.
A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas, afirma Medeiros.
Risco de anulação de contratos sem supervisão humana
A simulação detalhada com a demonstração matemática dos custos passa a ser entrega obrigatória antes da coleta da assinatura. As instituições de crédito terão que apresentar planilhas legíveis que mostrem:
- A taxa de juros real aplicada à operação.
- O valor total financiado ao final do contrato.
- O número exato das parcelas mensais.
- O impacto percentual do desconto diretamente na renda do aposentado.
O descumprimento das regras provocará a anulação automática do contrato de crédito, com cancelamento imediato de cobranças e devolução integral de todos os valores debitados indevidamente da conta do idoso.
Tramitação e próximos passos do PL 2995/26 na Câmara
A tramitação em caráter conclusivo acelera a análise da proposta nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O texto passará pelo crivo das comissões de Defesa do Consumidor; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovada nas comissões sem recurso para o Plenário, a matéria segue direto para o Senado Federal. O texto só vira lei e passa a vigorar em todo o território nacional após a deliberação dos senadores e a posterior sanção presidencial.







