Uma das principais dúvidas que os trabalhadores com carteira assinada tem é a de quando cai o quinto dia útil para receber o salário mensal.
Em setembro, o quinto dia útil será neste sábado (5/9), que é considerado o último dia para empregadores quitarem as parcelas de seus funcionários.
A lei prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os trabalhadores devem receber os proventos até o 5º dia útil do mês, e o sábado é considerado dia útil para esse fim.
Os dias úteis em setembro para efeitos de pagamento de salário são desta forma:
- 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro
- 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro
- 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro
- 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro
- 5º dia útil: sábado, 5 de setembro.
O que acontece se o salário atrasar?
O atraso do pagamento pode acarretar em uma série de penalidades para o empregador. As penalidades podem ser o pagamento forçado do valor principal acrescido de correção monetária, mais multas administrativas caso ocorra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Acordos específicos da categoria do trabalhador em questão, conduzidos por sindicatos, podem prever outras punições, como pagamento de multas. Em casos mais graves, o trabalhador pode ir à Justiça para solicitar a rescisão indireta, em que o empregador é forçado a demitir o funcionário, pagando todos os direitos como multa rescisória e multa de 40% sobre o FGTS.
