Malha fina do TRE: o erro na sobra de campanha que pode barrar candidatos em São Paulo

Contas rejeitadas por falhas na devolução de saldos e equipamentos levam dezenas de políticos paulistas à perda da quitação eleitoral e à inelegibilidade

Enquanto chefes do Executivo têm limite de duas gestões seguidas, parlamentares podem se candidatar sem restrições / Gabriela Biló/Folhapress

O pente-fino do TRE nas contas pós-eleição pode enquadrar erros de comitê na Lei da Ficha Limpa e resultar na cassação de políticos / Gabriela Biló/Folhapress

Terminado o vai-e-vem das urnas na Região Metropolitana de São Paulo, o encerramento das atividades nas sedes de campanha esconde uma armadilha jurídica capaz de interromper carreiras políticas.

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Da capital às cidades da Grande SP, a varredura realizada pelos auditores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) transforma a fase de acerto de contas em um verdadeiro pente-fino.

Ficar com computadores do comitê, esquecer saldos em redes sociais ou repassar erradamente o dinheiro que sobrou não é visto como descuido informal, mas sim como infração grave enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O passo a passo da infração é o que a lei proíbe expressamente

A legislação de Direito Eleitoral proíbe rigorosamente qualquer incorporação de bens ou verbas de campanha ao patrimônio pessoal de quem disputou o pleito.

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Reter um notebook ou transferir qualquer valor da conta bancária de campanha para uma chave Pix particular caracteriza o crime de apropriação indébita eleitoral, previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral.

O acerto financeiro exige caminhos muito específicos para cada tipo de sobra. O dinheiro do Fundo Eleitoral precisa ser restituído ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União, enquanto os recursos do Fundo Partidário e de doações privadas devem ir direto para as contas oficiais do diretório da sigla.

Já os equipamentos e veículos comprados com verba pública precisam ser leiloados para devolução do valor arrecadado à União, ao passo que os bens adquiridos com recursos privados vão para o patrimônio permanente do partido.

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Além disso, saldos acumulados em carteiras virtuais de redes como Meta e TikTok não podem ficar esquecidos e precisam ser resgatados e declarados.

O rito da prestação de contas no TRE-SP e o prazo de 3 dias

O calendário fixado pela Justiça Eleitoral dá prazo de até 30 dias após o primeiro turno, ou de 20 dias em casos de segundo turno, para a apresentação dos balanços contábeis finais.

Quando a equipe técnica do TRE-SP localiza inconsistências na devolução de valores ou falhas na comprovação dos bens, o julgador emite um relatório preliminar de diligências.

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A partir dessa notificação, o candidato ganha o prazo legal de 3 dias para prestar esclarecimentos, anexar recibos ou fazer o estorno dos montantes apontados.

Da rejeição de contas à perda da quitação eleitoral

O desrespeito a esse alerta deflagra o efeito cascata mais temido pelos advogados eleitorais. Caso o candidato não sane as pendências dentro do tempo hábil, o tribunal julga o balanço como contas não prestadas ou desaprovadas, com determinação de devolução.

A punição direta é o indeferimento da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o exercício dos direitos políticos.

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Sem esse comprovante, o político fica enquadrado em situação de inelegibilidade, sendo impedido de registrar candidatura para qualquer cargo público nos pleitos seguintes.