Terminado o vai-e-vem das urnas na Região Metropolitana de São Paulo, o encerramento das atividades nas sedes de campanha esconde uma armadilha jurídica capaz de interromper carreiras políticas.
Da capital às cidades da Grande SP, a varredura realizada pelos auditores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) transforma a fase de acerto de contas em um verdadeiro pente-fino.
Ficar com computadores do comitê, esquecer saldos em redes sociais ou repassar erradamente o dinheiro que sobrou não é visto como descuido informal, mas sim como infração grave enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
O passo a passo da infração é o que a lei proíbe expressamente
A legislação de Direito Eleitoral proíbe rigorosamente qualquer incorporação de bens ou verbas de campanha ao patrimônio pessoal de quem disputou o pleito.
Reter um notebook ou transferir qualquer valor da conta bancária de campanha para uma chave Pix particular caracteriza o crime de apropriação indébita eleitoral, previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral.
O acerto financeiro exige caminhos muito específicos para cada tipo de sobra. O dinheiro do Fundo Eleitoral precisa ser restituído ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União, enquanto os recursos do Fundo Partidário e de doações privadas devem ir direto para as contas oficiais do diretório da sigla.
Já os equipamentos e veículos comprados com verba pública precisam ser leiloados para devolução do valor arrecadado à União, ao passo que os bens adquiridos com recursos privados vão para o patrimônio permanente do partido.
Além disso, saldos acumulados em carteiras virtuais de redes como Meta e TikTok não podem ficar esquecidos e precisam ser resgatados e declarados.
O rito da prestação de contas no TRE-SP e o prazo de 3 dias
O calendário fixado pela Justiça Eleitoral dá prazo de até 30 dias após o primeiro turno, ou de 20 dias em casos de segundo turno, para a apresentação dos balanços contábeis finais.
Quando a equipe técnica do TRE-SP localiza inconsistências na devolução de valores ou falhas na comprovação dos bens, o julgador emite um relatório preliminar de diligências.
A partir dessa notificação, o candidato ganha o prazo legal de 3 dias para prestar esclarecimentos, anexar recibos ou fazer o estorno dos montantes apontados.
Da rejeição de contas à perda da quitação eleitoral
O desrespeito a esse alerta deflagra o efeito cascata mais temido pelos advogados eleitorais. Caso o candidato não sane as pendências dentro do tempo hábil, o tribunal julga o balanço como contas não prestadas ou desaprovadas, com determinação de devolução.
A punição direta é o indeferimento da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o exercício dos direitos políticos.
Sem esse comprovante, o político fica enquadrado em situação de inelegibilidade, sendo impedido de registrar candidatura para qualquer cargo público nos pleitos seguintes.
