Novas regras do Pix em 2026 tem até pena de 5 anos de prisão

Lei mira laranjas e lavagem de dinheiro, enquanto Receita Federal amplia monitoramento de fintechs

Nova legislação e ferramentas de proteção digital buscam conter fraudes financeiras e geram dúvidas sobre o uso diário de transferências entre os usuários.

Nova legislação e ferramentas de proteção digital buscam conter fraudes financeiras e geram dúvidas sobre o uso diário de transferências entre os usuários. | Marcello Casal jr/Agência Brasil

A recente sanção da Lei 15.397 de abril de 2026 trouxe uma série de dúvidas e desinformação para as redes sociais. A nova legislação, que pune o uso de contas para fraudes, acabou sendo confundida com as diretrizes de segurança do Pix.

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Essa proximidade de datas fez com que a internet unisse as duas medidas no mesmo debate, gerando boatos infundados. Usuários passaram a compartilhar falsas notícias sobre cobrança de taxas e confisco de valores.

Na realidade, a mudança foca exclusivamente em conter a lavagem de dinheiro vinda de golpes digitais e organizações criminosas. Para o cidadão comum que utiliza o sistema de boa-fé no dia a dia, a rotina não sofre alteração.

Empréstimo de conta bancária pode causar punição penal

O receio que mais gerou discussões entre os usuários está ligado à possibilidade de punição por transferências cotidianas. O pânico nasceu do endurecimento penal contra a prática de ceder o nome e a conta para terceiros.

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A nova legislação foca justamente nesse intermediário consciente, estabelecendo penas de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Contudo, a investigação exige a comprovação de que o titular da conta agiu de má-fé.

O cidadão que recebe um pagamento legítimo por um serviço prestado ou por uma venda não comete crime. O alvo exclusivo da penalidade é quem lucra alugando ou cedendo o acesso bancário para ocultar recursos de quadrilhas.

Novas regras do Pix expandem ferramentas de segurança

As regras de segurança que entraram em vigor no início do ano expandiram as ferramentas de proteção do sistema financeiro nacional. A atenção principal se voltou ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado para reaver valores.

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Com a atualização, os bancos ganharam o poder de bloquear quantias consideradas suspeitas por um período de até 11 dias. Nesse intervalo, as instituições financeiras realizam uma análise detalhada da transação.

O sistema agora permite mapear o fluxo do dinheiro de forma mais rápida entre diferentes bancos parceiros. O mecanismo consegue identificar a rede de repasses e congelar os recursos antes que ocorra o saque final.

Mesmo com o reforço nos sistemas digitais, criminosos criam táticas falsas em nome de órgãos oficiais, e a população deve ficar atenta às mensagens falsas que simulam comunicações do governo para tentar roubar dados ou reter saldos bancários. O usuário deve ignorar e apagar esse tipo de contato eletrônico suspeito.

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Envio de dados à Receita Federal combate sonegação

Outro ponto que alimentou teorias na internet foi a ampliação do envio de dados financeiros para o sistema da Receita Federal. O Ministério da Fazenda reiterou que não existe imposto ou taxa sobre transações de pessoas físicas.

O que mudou foi apenas o grupo de empresas obrigadas a repassar dados ao órgão de fiscalização. Agora, fintechs, bancos digitais e carteiras de menor porte precisam enviar as informações de movimentação de clientes.

Vale lembrar que quem faz muitas transações de valores expressivos pelo celular precisa organizar os extratos, pois a falta de prestação de contas sobre transferências digitais frequentes na prestação anual de contas com o Fisco pode reter o documento do contribuinte. O monitoramento busca apenas grandes volumes sem origem comprovada.

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O governo recebe esses dados de forma consolidada e global, sem o detalhamento de cada extrato ou destino individual. A medida serve para identificar volumes incompatíveis com a renda declarada e combater a sonegação.