A declaração do Imposto de Renda de 2026 entra em sua reta final, para quem ainda não declarou, a data limite vai até esta sexta-feira (29/05). Quem é isento da declaração precisa atentar-se a um detalhe importante: o “cashback do IR”, o mecanismo consiste na devolução automática de parte do imposto pago a mais por cidadãos que estavam isentos no preenchimento do ano passado.
A vantagem de enviar a declaração mesmo estando na faixa de isenção é justamente a chance de resgatar possíveis restituições retidas pelo fisco. Essa restituição pode acontecer por causa das regras impostas pela Receita Federal. As retenções acontecem mês a mês sobre salários e outros rendimentos como antecipações do imposto devido no ano-calendário.
Como o sistema calcula os valores a receber
O contribuinte informa rendimentos, deduções, bens e direitos, e o sistema calcula se houve imposto a pagar ou a restituir. O programa indica automaticamente o resultado.
Se confirmado que existem valores a receber, é preciso informar uma conta bancária de titularidade do contribuinte (a Receita não permite restituição em conta de terceiros, com exceção de conta conjunta) ou uma chave Pix vinculada ao CPF.
As regras do cashback e o calendário de depósitos
O “cashback” é um complemento voltado a casos específicos de quem estava desobrigado a declarar em 2025, não entregou a declaração e, ainda assim, tinha IR retido a recuperar.
A estimativa do fisco é alcançar até 4 milhões de brasileiros nessa condição. O valor máximo por CPF será de R$1.000, e a restituição média está estimada em R$125.
O cronograma de processamento já tem datas definidas. As declarações automáticas serão geradas pelo sistema a partir do dia 16 de junho de 2026, enquanto o início do pagamento está programado para o dia 15 de julho de 2026, rodando em um calendário totalmente separado dos lotes tradicionais de restituição do IRPF.



