Vale-alimentação e refeição passa a ser aceito em qualquer maquininha a partir de novembro; entenda a mudança

Comércio será obrigado a aceitar qualquer cartão de benefício cadastrado; veja o que muda no seu saldo

Qualquer maquininha será obrigada a aceitar todas as bandeiras de vale-alimentação e refeição a partir de novembro / Marcelo Camargo/Agência Brasil

A obrigatoriedade da aceitação universal de cartões de vale-alimentação e refeição pelos estabelecimentos credenciados entra em vigor em novembro, sob a regulação do Decreto nº 12.712/2025.

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A mudança estabelece a interoperabilidade dos sistemas de benefícios no modelo de rede aberta e desonera a necessidade de supermercados e restaurantes pagarem aluguel de múltiplas maquininhas para atender a diferentes bandeiras.

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Obrigatoriedade de aceitação do vale-alimentação nas maquininhas 

Restaurantes, padarias e supermercados passam a processar todas as bandeiras do mercado em uma única maquininha a partir de novembro, quando vence o prazo de adaptação de 360 dias concedido pelo Governo Federal.

A regulamentação já fixa o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos, limita a tarifa de intercâmbio a 2% e exige o repasse do dinheiro aos comerciantes no prazo máximo de 15 dias corridos.

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O Ministério do Trabalho estendeu o alcance dessas exigências para todas as empresas concedentes do benefício e engloba inclusive as companhias sem registro formal no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com mais de 500 mil trabalhadores já atendidos por operadoras no modelo aberto, a competição ganha ritmo acelerado. A transição quebra a hegemonia das credenciadoras históricas e abre espaço definitivo para que credenciadoras independentes e fintechs processem transações de qualquer cartão de vale-alimentação.

Ampliação dos locais de uso do vale-refeição 

Mercados, lanchonetes e grandes redes varejistas ganham força nas negociações e reduzem custos fixos ao eliminar a dependência de credenciadoras específicas. A mudança no vale-alimentação e refeição simplifica a rotina de compras do trabalhador e permite o uso do benefício em qualquer lugar com maquininha habilitada para alimentação, sem barreiras técnicas ou recusas inesperadas.

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Especialistas e técnicos do setor destacam que a abertura do mercado aproxima a experiência dos benefícios da agilidade do Pix e dos cartões bancários tradicionais. Agora, as operadoras precisam disputar a preferência do consumidor e do comerciante pela qualidade do serviço prestado, e não mais pelo bloqueio de concorrência ou monopólio de maquininhas.

Garantia do saldo e regras mantidas do benefício 

Os saldos acumulados no vale-alimentação e vale-refeição continuam destinados exclusivamente para a compra de comida e refeições prontas. A nova norma proíbe de forma rígida o saque em dinheiro físico, transferências via Pix ou o pagamento de contas que fujam ao objetivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As empresas empregadoras mantêm suas rotinas e contratos sem qualquer aumento de custos, tributos ou encargos operacionais. O Decreto 12.712/2025 garante integralmente o valor repassado aos mais de 22 milhões de brasileiros beneficiados pelo PAT e concentra todas as alterações nos bastidores tecnológicos e no encerramento de taxas abusivas cobradas no mercado de maquininhas de cartão.