A menos de três semanas para o término do prazo de recadastramento obrigatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mais de 214 mil empresas em todo o país correm o risco de perder incentivos tributários essenciais. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluído em 19 de outubro revela que quase dois terços dos empregadores que concedem vale-alimentação e vale-refeição ainda não migraram para o NovoPAT.
Apenas 116.878 das 331.089 companhias da base antiga concluíram o processo, deixando 214.211 pendências (64,7% do total). A data final para a regularização é 9 de novembro e o governo não estenderá o prazo.
Fotos: novas regras do Vale-Alimentação em 2026
Impacto tributário e dedução
A consequência do não cumprimento da exigência afeta a contabilidade das corporações. O MTE alertou que o descredenciamento impede a manutenção da isenção fiscal do IRPJ associada aos custos do programa.
O prejuízo efetivo dependerá do modelo de tributação de cada empresa, mas a perda do incentivo encarece o custo da mão de obra. As empresas excluídas que desejarem retornar ao programa precisarão submeter uma nova solicitação administrativa do zero na nova plataforma.
Raio-x do recadastramento
O atraso no cadastramento afeta também os prestadores de serviço e profissionais do setor. No segmento de empresas fornecedoras de alimentação coletiva, apenas 8.229 dos 20.150 registros antigos foram renovados.
No grupo das empresas facilitadoras dos benefícios, o sistema registra 202 operadoras regularizadas frente a 425 do cadastro anterior. A melhor adesão ocorre entre os nutricionistas, com 9.112 dos 15.051 profissionais cadastrados.
O saldo consolidado indica 232.294 cadastros do sistema antigo pendentes de migração nas quatro categorias, embora a pasta ressalve que nem todos permanecem em atividade.
Regularização no portal gov.br
A obrigação de renovação cadastral foi definida pela Portaria MTE nº 1.599 de setembro de 2026, estipulando prazo de 60 dias para que todo o setor realize o procedimento. Segundo o Ministério, a migração não pôde ser automática devido a barreiras técnicas de integração entre o sistema antigo e a nova estrutura digital.
O procedimento é efetuado totalmente online mediante autenticação pela conta do portal gov.br, sendo indispensável a antecipação do registro para evitar travamentos pelo acúmulo de acessos no final do prazo.











