Vale refeição e alimentação em risco? 65% das empresas correm o risco de perder isenção fiscal por atraso em recadastramento

Ministério do Trabalho adverte que não haverá prorrogação do prazo que vence em 9 de novembro

Milhares de companhias brasileiras enfrentam riscos na isenção de impostos devido à falta de migração para a nova plataforma do programa de alimentação/Ilustração, IA

A menos de três semanas para o término do prazo de recadastramento obrigatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mais de 214 mil empresas em todo o país correm o risco de perder incentivos tributários essenciais. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluído em 19 de outubro revela que quase dois terços dos empregadores que concedem vale-alimentação e vale-refeição ainda não migraram para o NovoPAT.

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Apenas 116.878 das 331.089 companhias da base antiga concluíram o processo, deixando 214.211 pendências (64,7% do total). A data final para a regularização é 9 de novembro e o governo não estenderá o prazo.

Fotos: novas regras do Vale-Alimentação em 2026

Impacto tributário e dedução

A consequência do não cumprimento da exigência afeta a contabilidade das corporações. O MTE alertou que o descredenciamento impede a manutenção da isenção fiscal do IRPJ associada aos custos do programa.

O prejuízo efetivo dependerá do modelo de tributação de cada empresa, mas a perda do incentivo encarece o custo da mão de obra. As empresas excluídas que desejarem retornar ao programa precisarão submeter uma nova solicitação administrativa do zero na nova plataforma.

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Raio-x do recadastramento

O atraso no cadastramento afeta também os prestadores de serviço e profissionais do setor. No segmento de empresas fornecedoras de alimentação coletiva, apenas 8.229 dos 20.150 registros antigos foram renovados.

No grupo das empresas facilitadoras dos benefícios, o sistema registra 202 operadoras regularizadas frente a 425 do cadastro anterior. A melhor adesão ocorre entre os nutricionistas, com 9.112 dos 15.051 profissionais cadastrados.

O saldo consolidado indica 232.294 cadastros do sistema antigo pendentes de migração nas quatro categorias, embora a pasta ressalve que nem todos permanecem em atividade.

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Regularização no portal gov.br

A obrigação de renovação cadastral foi definida pela Portaria MTE nº 1.599 de setembro de 2026, estipulando prazo de 60 dias para que todo o setor realize o procedimento. Segundo o Ministério, a migração não pôde ser automática devido a barreiras técnicas de integração entre o sistema antigo e a nova estrutura digital.

O procedimento é efetuado totalmente online mediante autenticação pela conta do portal gov.br, sendo indispensável a antecipação do registro para evitar travamentos pelo acúmulo de acessos no final do prazo.