A cantora Ludmilla saiu vitoriosa de uma disputa judicial envolvendo uma de suas primeiras composições. A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação movida pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, que reivindicava a coautoria de uma música da artista e pedia indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial do Rio. A juíza do caso concluiu que não houve plágio ou conduta ilícita que justificasse o pagamento de indenização. Com a derrota, o compositor também terá de arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios. As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Confira fotos da carreira de Ludmilla
Entenda a acusação de plágio contra Ludmilla
Reynaldo Veríssimo da Purificação alegava que trechos de sua composição, intitulada “Essa é Minha Tara”, teriam sido utilizados em “Vem Amor Bate e Não Para”, apontada como a primeira música composta por Ludmilla.
A disputa também envolvia a versão “Vem Amor”, lançada em 2018 pela Warner Chappell no YouTube, com participação da cantora Mazzoni. O compositor buscava o reconhecimento de sua participação na autoria das obras, além de uma compensação financeira pelos supostos danos morais.
Justiça já havia afastado acusação de plágio
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que uma ação anterior, movida pela editora Link Records, já havia estabelecido que não ocorreu plágio. A decisão, que reconheceu a inexistência de reprodução indevida da obra, havia se tornado definitiva.
A Warner Chappell também foi retirada do processo por não ter legitimidade para responder à ação. A juíza destacou que a mesma interpretação já havia sido adotada no julgamento anterior, considerando que os direitos patrimoniais de “Vem Amor Bate e Não Para” foram cedidos à cantora.
Com a transferência dos direitos, Ludmilla passou a assumir integralmente a responsabilidade pela originalidade da composição.
Compositor terá de pagar honorários
Além de ter o pedido de indenização rejeitado, Reynaldo foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor atualizado da causa.









