O deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil) disse ter sido agredido neste domingo (21/7) ao fiscalizar uma feira de venda de cães de raça na zona oeste de São Paulo. Uma lei recente proíbe a exposição de cães e gatos na rua e a venda de animais antes dos quatro meses de vida.
Segundo o parlamentar, ele foi ao local, na avenida Gastão Vidigal, ao lado de duas veterinárias no início da tarde deste domingo para fiscalizar a venda de animais. Ele estava acompanhado por policiais civis e militares. A ação teria durado a tarde toda, que terminou com 65 animais resgatados.
Agressão e espancamento
Uma das criadoras, porém, segundo o deputado, começou a persegui-lo e quebrou uma das caixas de transporte, e usou o objeto para bater na cabeça dele.
“Nessa hora uma veterinária interveio e começou uma briga generalizada”, disse à reportagem da Gazeta.
Ele contou que uma das veterinárias foi agredida enquanto a outra chegou a ser espancada. “Arrastaram ela pelo chão, puxaram o cabelo, bateram forte nela. Está tudo gravado”, contou.
Apontou 16 agressores
Após o episódio, Saraiva fez uma denúncia formal na 1ª Delegacia do Meio Ambiente, e apontou 16 criadores como participantes da agressão ao trio.
“Essa feira tem todo fim de semana, eles desrespeitam uma lei municipal desde 2006. Agora estavam achando que poderiam continuar a desrespeitar, mas vamos continuar lutando pelos animais”, afirmou.
Os cães, segundo Saraiva, vão ser enviados para uma ONG que se dedica à causa animal.
Entenda a nova lei
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou neste mês a lei que proíbe a venda de cães e gatos em vitrines no Estado. A norma ainda lista uma série de condições para a comercialização dos animais em São Paulo. Veja:
- Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e totalmente vacinados;
- apenas filhotes castrados até os 4 meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
- No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
- os animais devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
- cães e gatos não pode ser expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.
