Prefeitura de SP simplifica licenciamento de veículos de táxi, escolares e de frete

Condutores das modalidade não precisam mais apresentar CRLV em dia para a renovação das licenças municipais

Em março, a prefeitura publicou um decreto que vincula o SPTaxi à renovação de alvarás e emissão do cadastro profissional

A flexibilização facilita também o processo de renovação do CRLV do veículo | Richard Lourenço/Rede Câmara

A Prefeitura de São Paulo informa que irá simplificar, a partir desta quarta-feira (8), o processo de regularização das licenças municipais dos veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.

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Por meio de uma portaria, a cidade de São Paulo estabelece que não será mais obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia para aprovação na inspeção técnica do veículo. A medida vale tanto para as inspeções realizadas no próprio DTP, quanto para as feitas nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) devidamente credenciados no Departamento. Durante a inspeção, continuarão a ser verificadas no documento de licenciamento do veículo características como a marca, o ano de fabricação, o modelo, a versão, a cor predominante, a placa, as dimensões e o tipo de combustível.

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A flexibilização facilita também o processo de renovação do CRLV do veículo, que é de competência estadual e realizada pelo Detran. Isso porque o Detran exige a licença municipal do veículo em dia e atualizado para a renovação do CRLV.

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O DTP ressalta que tanto a licença municipal quanto o CRLV seguem sendo exigidos pela legislação para os veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.