Apesar de todas serem mortais, o governo dos Estados Unidos possui legislações diferentes para cada tipo de arma de fogo. Armas pesadas, como rifles e espingardas, possuem menos barreiras do que armas leves, como pistolas e revólveres.
Pela lei federal norte-americana, uma loja licenciada pode vender rifle ou espingarda a partir dos 18 anos. Para pistola ou revólver, a idade mínima sobe para 21. Além de outras burocracias aplicadas no momento da aquisição da arma.
O contraste aparece também na compra fora do estado de residência. Rifles e espingardas podem ser vendidos no balcão em outro estado, desde que as leis dos dois lados permitam. No caso de pistolas e revólveres, a transferência precisa passar por uma loja licenciada no estado do comprador.
Por que existe distinção?
Essa distinção entre as categorias de armas surge principalmente devido às novas legislações implementadas na década de 60, o Gun Control Act de 1968. Esse novo código de leis surgiu a partir da pressão no controle armamentício após uma onda de crimes, como o assassinato de John F. Kennedy e Martin Luther King Jr.
Um dos entendimentos dessa lei é que armas menores são mais escamoteáveis, ou seja, mais fáceis de serem escondidas a fim de cometer crimes. Portanto, a legislação foi endurecida principalmente evitando o comércio ilegal de armas de fogo e atentados escolares.
Porém, é preciso notar que nem todas as armas longas possuem as mesmas restrições. Apesar de espingardas e rifles terem acesso mais simples, armas semiautomáticas e automáticas (rifles e fuzis de assalto, por exemplo) possuem um controle de circulação muito mais rígido pelo alto potencial de aplicação em atentados.
Cenário no Brasil
Dentro do território brasileiro existe outro código legislativo que rege sobre as armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), e ele usa outro modelo de separação para armas legais:
- Uso permitido: armas e munições que podem ser autorizadas para particulares, desde que o interessado cumpra as exigências legais e que o calibre ou modelo esteja na listagem oficial de uso permitido da Polícia Federal e do Exército. Nessa faixa entram, por exemplo, armas de porte e armas longas em calibres classificados como permitidos.
- Uso restrito: armas e munições reservadas, em regra, às Forças Armadas, às forças de segurança e a categorias específicas com autorização legal. A classificação também alcança armas automáticas e calibres que a norma técnica coloca como restritos. O decreto cita, entre os autorizados, instituições públicas ligadas à segurança pública ou à defesa nacional, seus integrantes, atiradores de nível 3 e caçadores excepcionais, nas hipóteses legais.
- Uso proibido: armas e munições vetadas pelo ordenamento, como as classificadas como proibidas em tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, as armas de fogo dissimuladas com aparência de objetos inofensivos, além de munições incendiárias ou químicas.
Portanto, não existe distinção entre armas longas e armas escamoteáveis no Brasil, assim como ocorre no Brasil. No entanto, dentre a lista de armas de uso permitido, existem mais armas leves do que armas “pesadas”.






