Os policiais militares e bombeiros de São Paulo e de todo o País podem ter novos critérios para a passagem à reserva remunerada. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que flexibiliza as exigências de tempo de atividade de natureza militar para a concessão para a passagem à reserva remunerada com proventos integrais.
Além da mudança nas regras de inatividade, a proposta veda restrições de gênero em seleções públicas para as corporações.
Mudanças no tempo de serviço e remuneração
Pelo regramento em vigor, o policial precisa acumular três décadas de dedicação exclusiva às forças armadas ou estaduais para não ter o benefício reduzido proporcionalmente ao se aposentar. Com a aprovação da matéria, a exigência de farda cai para 25 anos para homens, desde que cumpridos 35 anos de serviço no total, e 22 anos para mulheres, completando 32 anos totais.
Com essa alteração, até dez anos de tempo de serviço em atividades civis anteriores poderão ser computados para atingir o topo da aposentadoria, permitindo que o agente vá para a inatividade com a mesma remuneração do período em que esteve na ativa.
Regras para concursos públicos
Outro ponto previsto no texto é a aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres no ingresso das polícias e do Corpo de Bombeiros. A proposta proíbe qualquer limitação, reserva de vagas ou teto percentual para a entrada de mulheres nas corporações, permitindo exceções apenas quando devidamente comprovadas pela natureza técnica da função.
Justificativa do relator e riscos da profissão
O parecer do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), destacou que o desgaste permanente sofrido pelos profissionais de segurança justifica uma legislação diferenciada. A rotina de combate ao crime organizado, o enfrentamento do tráfico de drogas e a exposição contínua à violência urbana foram apontados como fatores centrais para adaptar as exigências de inativação à realidade da atividade policial.
“A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal”, afirmou o relator.









