Câmara aprova mudança que pode antecipar a reserva de PMs e bombeiros com proventos integrais e ainda mexe em uma regra importante dos concursos

Projeto reduz tempo mínimo de farda para obtenção do salário integral e veda cotas ou limites de vagas por gênero nos concursos das forças de segurança

Policiais militares em formação durante cerimônia da Polícia Militar de São Paulo

Câmara aprova proposta que altera exigências de tempo de serviço para inatividade de agentes de segurança pública no país/ Divulgação/Governo de São Paulo

Os policiais militares e bombeiros de São Paulo e de todo o País podem ter novos critérios para a passagem à reserva remunerada. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que flexibiliza as exigências de tempo de atividade de natureza militar para a concessão para a passagem à reserva remunerada com proventos integrais.

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Além da mudança nas regras de inatividade, a proposta veda restrições de gênero em seleções públicas para as corporações.

Mudanças no tempo de serviço e remuneração

Pelo regramento em vigor, o policial precisa acumular três décadas de dedicação exclusiva às forças armadas ou estaduais para não ter o benefício reduzido proporcionalmente ao se aposentar. Com a aprovação da matéria, a exigência de farda cai para 25 anos para homens, desde que cumpridos 35 anos de serviço no total, e 22 anos para mulheres, completando 32 anos totais.

Com essa alteração, até dez anos de tempo de serviço em atividades civis anteriores poderão ser computados para atingir o topo da aposentadoria, permitindo que o agente vá para a inatividade com a mesma remuneração do período em que esteve na ativa.

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Regras para concursos públicos

Outro ponto previsto no texto é a aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres no ingresso das polícias e do Corpo de Bombeiros. A proposta proíbe qualquer limitação, reserva de vagas ou teto percentual para a entrada de mulheres nas corporações, permitindo exceções apenas quando devidamente comprovadas pela natureza técnica da função.

Justificativa do relator e riscos da profissão

O parecer do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), destacou que o desgaste permanente sofrido pelos profissionais de segurança justifica uma legislação diferenciada. A rotina de combate ao crime organizado, o enfrentamento do tráfico de drogas e a exposição contínua à violência urbana foram apontados como fatores centrais para adaptar as exigências de inativação à realidade da atividade policial.

“A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal”, afirmou o relator.