O Dia do Cliente, marcado em 15 de setembro, movimenta o varejo nacional com promessas de descontos imperdíveis, mas a data comemorativa também costuma registrar uma alta nas reclamações sobre ofertas enganosas, atrasos de entrega e problemas na finalização das compras, deixando muitos consumidores em dúvida sobre como agir.
Caso você tenha efetuado um pedido e se sentiu lesado por práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante amparo total para a reparação do prejuízo, seja em lojas virtuais ou estabelecimentos físicos.

Como evitar armadilhas e identificar irregularidades nas ofertas
Um dos problemas mais recorrentes durante o Dia do Cliente envolve o falso desconto, prática popularmente conhecida como “tudo pela metade do dobro”, na qual o preço original é inflado dias antes da promoção.
Além disso, a falta de clareza nas condições de pagamento e no frete representa uma infração direta ao direito à informação, permitindo que o consumidor exija o valor exato anunciado nas peças publicitárias.
Sentiu-se lesado no Dia do Cliente? Saiba onde e como reclamar
Para compras efetuadas pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto, garantindo o cancelamento do pedido e o estorno integral de todos os valores pagos, inclusive o frete.
Se a empresa descumprir o prazo de entrega ou entregar um item avariado, o primeiro passo deve ser a abertura de um protocolo no SAC da empresa, anotando datas, horários e nomes dos atendentes.
Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor deve registrar uma denúncia na plataforma oficial consumidor.gov.br ou acionar o Procon de sua região, anexando prints, notas fiscais e comprovantes do pedido para agilizar a apuração dos fatos.
Garanta seus direitos e exija soluções rápidas
Ficar atento aos canais formais de denúncia é o caminho mais eficiente para coibir práticas abusivas no comércio eletrônico e presencial.
Documentar todas as etapas da transação assegura que eventuais transtornos ocorridos no Dia do Cliente sejam sanados com agilidade e total respaldo jurídico.
