O Brasil está atualmente no prazo de declaração do Imposto de Renda (IR), o que levanta muitas preocupações entre os contribuintes. Dentre elas, existe uma pouco comentada: o fato de a Receita estar analisando as suas redes sociais, por meio de IA, em busca de discrepâncias e sonegação fiscal.
As redes sociais já são alvos de monitoramento fiscal há mais de uma década, como explicitado em comunicado do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE). Porém, agora a inteligência artificial se torna uma nova ferramenta de triagem na análise de dados.
O que mudou?
Além das recentes mudanças na tributação do IR, a Portaria RFB nº 647 estipula as políticas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao uso de inteligência artificial em seus procedimentos internos.
Segundo o documento, essas ferramentas serão utilizadas para levantar dados e realizar triagens, a serem verificadas por um auditor humano na busca por sonegação. Dentre as fontes de informação analisadas estão as redes sociais.
“Quaisquer informações encontradas que demonstrem discrepâncias entre os rendimentos reais e os declarados podem ser utilizadas para subsidiar a abertura de procedimentos de fiscalização.”
disse comunicado da Receita Federal enviado ao TecMundo
Também de acordo com a portaria, está vedada a utilização dos sistemas de IA para usos incompatíveis com direitos fundamentais, valores democráticos ou garantias constitucionais. O documento cita explicitamente a vedação a usos voltados à “manipulação subliminar de comportamento, pontuação social e vigilância massiva e indiscriminada”.
Incompatibilidade no padrão de vida
As divergências mais destacadas são aquelas chamadas de gastos de “ostentação”, nos quais há um estilo de vida de alto padrão incompatível com a declaração.
Alguns exemplos de ostentação são vídeos de viagem, posse de carros ou aquisição de imóveis de luxo (Foto: Aos.1905 / Wikimedia Commons)Em caso de possível infração, a Receita irá entrar com uma revisão da declaração. O contribuinte deverá apresentar provas documentais, como comprovantes de compra, aluguel ou doação, que demonstrem que não houve irregularidades na declaração.
Comprovada a irregularidade, o risco de multas é de 75% a 150% do imposto apurado, além dos juros moratórios, segundo portal do governo. A Receita informa que, pagando em até 30 dias da ciência da notificação, há desconto de 50% na multa; se parcelar em até 60 vezes dentro do mesmo prazo, o desconto na multa é de 40%.




