Fim do RG antigo confirmado: confira a data limite e o passo a passo para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Iniciativa da nova carteira tem como objetivo tornar CPF um número único de identificação, modernizando e aumentando a segurança contra fraudes

Tradicional RG se torna CIN em todo país; saiba até quando tirar o seu/ Bruno Peres/ Agência Brasil

O Registro Geral (RG) vai deixar de existir em alguns anos. A modernização do documento individual de identificação no Brasil será, unicamente, feita pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já está disponível para emissão em Institutos de Identificação em todo o país.

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A principal diferença entre os dois será na numeração: agora, o CPF passa a ser um número único de identificação na versão digital e nas novas emissões.

O objetivo da mudança é unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos dos cidadãos contra fraudes e a confiabilidade da identificação civil.

A atualização foi feita a partir do Decreto Federal nº 10.977/2022, afirmando que o antigo modelo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até o dia 28 de fevereiro de 2032, fazendo com que a CIN seja obrigatória a partir de 1.º de março, 10 anos após o início da regularização.

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Prazo de validade de acordo com a faixa etária

O primeiro passo é acessar o site da Instituição de Identificação do seu estado e agendar um horário para a emissão do documento, que será descrita como “Obter Carteira de Identidade Nacional”.

Segundo a legislação, as variações por faixa etária acontecem para que não exista, necessariamente, uma urgência da população em realizar a atualização. São elas:

  • 5 anos, para crianças de até 11 anos;
  • 10 anos para pessoas entre 12 e 59 anos;
  • Validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.

Como emitir o novo documento

Para realizar a substituição do RG para CIN, é necessária uma lista de documentos que podem variar de estado para estado. Mesmo assim, os principais são invariáveis:

  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, viúvas ou divorciados);
  • CPF regularizado;
  • Comprovante de residência atualizado (exigido em alguns estados, que pode ser uma conta de luz ou gás dos últimos três meses);
  • Documentação adicional, caso deseje incluir informações opcionais, como: nome social, indicação de deficiência, tipos sanguíneos e fator RH, número da CNH, título de eleitor, entre outros.