A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As normas entram oficialmente em vigor nesta sexta-feira (28/8), mas, até o começo da fiscalização, os usuários serão alvo apenas de campanhas educativas e ações de orientação.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26/8) no Diário Oficial do Município. Segundo a nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), o adiamento busca ampliar a divulgação das regras e garantir segurança jurídica na atuação dos agentes de trânsito.
As novas normas foram criadas em meio ao crescimento dos serviços de patinetes compartilhados na Capital e estabelecem onde cada veículo pode circular, além dos limites de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
A regulamentação não vale para ciclomotores, que seguem as regras nacionais de trânsito e exigem, entre outros requisitos, emplacamento, habilitação e uso de capacete.
Bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de São Paulo
Pelas regras, as bicicletas elétricas poderão circular até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista. Já em espaços compartilhados com pedestres, como estruturas instaladas em calçadas e canteiros, o limite será de 6 km/h.
A circulação também será permitida em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária. Nesses casos, o ciclista deverá trafegar junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas, salvo situações específicas previstas para bicicletas de uso esportivo.
Os mesmos limites definidos pela Prefeitura de São Paulo também serão aplicados às bicicletas convencionais.
Patinetes elétricos terão restrições em calçadas e vias
Os equipamentos autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos, poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h.
No caso dos patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação também será permitida em ruas e avenidas com limite de até 40 km/h, desde que o veículo não ultrapasse 20 km/h.
Por outro lado, esses equipamentos não poderão circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com velocidade acima de 40 km/h.
Já os equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como alguns modelos de scooters elétricas que não são classificados como ciclomotores, poderão trafegar em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em vias com limite de até 50 km/h.
Em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima também será de 6 km/h. Esses veículos seguem proibidos em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres e em vias com velocidade superior a 50 km/h.
