SP adia fiscalização de novas regras para bicicletas e patinetes elétricos; veja quando as multas começam

Normas entram oficialmente em vigor nesta sexta-feira (28/8), mas, até o começo da fiscalização, os usuários serão alvo apenas de campanhas educativas

Pelas regras, as bicicletas elétricas poderão circular até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista/Yasmin Martildes/Gazeta de S. Paulo

A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As normas entram oficialmente em vigor nesta sexta-feira (28/8), mas, até o começo da fiscalização, os usuários serão alvo apenas de campanhas educativas e ações de orientação.

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A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26/8) no Diário Oficial do Município. Segundo a nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), o adiamento busca ampliar a divulgação das regras e garantir segurança jurídica na atuação dos agentes de trânsito.

As novas normas foram criadas em meio ao crescimento dos serviços de patinetes compartilhados na Capital e estabelecem onde cada veículo pode circular, além dos limites de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.

A regulamentação não vale para ciclomotores, que seguem as regras nacionais de trânsito e exigem, entre outros requisitos, emplacamento, habilitação e uso de capacete.

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Bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de São Paulo

Pelas regras, as bicicletas elétricas poderão circular até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista. Já em espaços compartilhados com pedestres, como estruturas instaladas em calçadas e canteiros, o limite será de 6 km/h.

A circulação também será permitida em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária. Nesses casos, o ciclista deverá trafegar junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas, salvo situações específicas previstas para bicicletas de uso esportivo.

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Os mesmos limites definidos pela Prefeitura de São Paulo também serão aplicados às bicicletas convencionais.

Patinetes elétricos terão restrições em calçadas e vias

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos, poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h.

No caso dos patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação também será permitida em ruas e avenidas com limite de até 40 km/h, desde que o veículo não ultrapasse 20 km/h.

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Por outro lado, esses equipamentos não poderão circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias com velocidade acima de 40 km/h.

Já os equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como alguns modelos de scooters elétricas que não são classificados como ciclomotores, poderão trafegar em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em vias com limite de até 50 km/h.

Em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima também será de 6 km/h. Esses veículos seguem proibidos em áreas destinadas exclusivamente aos pedestres e em vias com velocidade superior a 50 km/h.