Sancionada há oito anos na cidade de São Paulo, a lei ‘antiflanelinha’ que prevê punições para a cobrança irregular por vagas nas ruas nunca foi efetivamente aplicada. Na prática, a falta de fiscalização e de autuações mantém a norma fora da rotina da cidade.
Após oito anos da sanção em São Paulo, a lei municipal que proíbe coação ou ameaça por flanelinhas não foi regulamentada, e a prefeitura não aplicou nenhuma multa. A legislação prevê punição administrativa, mas segue sem efetividade.
A Prefeitura de São Paulo não aplicou, sequer uma vez, a lei municipal que proíbe a atuação dos chamados “flanelinhas”, guardadores e lavadores autônomos de veículos mesmo oito anos após sua sanção.
O que a lei diz
Segundo artigo da Lei Municipal nº 16.816/2018, é vedado a quem exerce atividade de guardador ou lavador de veículo “ameaçar ou coagir, de qualquer forma, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração” e “sugerir qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista”.
Teoricamente, flanelinhas que coagem motoristas ou criam preços “sugeridos” poderiam ser multados em R$ 1.500 conforme a lei, mas isso depende de uma regulamentação do poder executivo que nunca foi editada.
Situação na prática
Sem a regulamentação, a prefeitura não dispõe de mecanismos para aplicar a lei. Não há registro de multas impostas com base na norma desde a sua sanção.
Consultas via Lei de Acesso à Informação (LAI) indicam que não existe uma base de dados de penalizações criada para esse fim, porque a legislação ainda aguarda decreto regulamentador.
No cotidiano da cidade, a atuação de flanelinhas permanece visível em muitas regiões. Mesmo onde há fiscalização eventual, a falta de aplicação da lei municipal limita a atuação do poder público para coibir práticas abusivas, como a cobrança por vagas na via pública.
Em reportagens anteriores, havia registro de operação contra flanelinhas que cobram por vagas, mas sem multar ou aplicar a penalidade prevista na lei.
Porque a lei não é aplicada?
A legislação depende de regulamentação por decreto para detalhar como será a fiscalização, qual órgão será responsável e o procedimento para aplicação das multas.
Apesar de ter sido sancionada por prefeitos sucessivos desde 2018, nenhum decreto foi publicado para operacionalizar a lei.
Sem esse instrumento, agentes públicos não têm uma base normativa clara para multar ou autuar guardadores de carros que atuam de forma irregular ou coercitiva.
Debate e propostas
Além da lei municipal, há iniciativas legislativas em outras cidades. Por exemplo, há um projeto que pode dar fim a flanelinhas em Santos, mostrando que o tema está em discussão em outras esferas municipais.
Em âmbito federal, o Projeto de Lei 239/25 propõe tipificar como extorsão a cobrança que envolve coação e ameaças, prevendo pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
Críticos argumentam que sem regulamentação e fiscalização efetivas, a lei de São Paulo se torna letra morta, mantendo motoristas vulneráveis a abordagens que, embora vedadas, continuam ocorrendo nas ruas.
O que motoristas precisam saber
- Estacionar em via pública sem pagar “gorjeta” aos flanelinhas é um direito do motorista;
- Qualquer coação ou ameaça pode configurar crime, mesmo sem aplicação da lei municipal específica;
- Registros policiais podem ser feitos em situações de constrangimento ou extorsão.
Perguntas Frequentes
1- O que diz a lei antiflanelinha de São Paulo?
Proíbe flanelinhas de coagir motoristas a aceitar serviços ou sugerir preços, mas depende de regulamentação para aplicação.
2- Ela já foi aplicada alguma vez?
Não. Em oito anos desde a sanção, não há registro de aplicação ou multas baseadas na lei.
3- Por que a lei não funciona?
Porque a prefeitura nunca regulamentou a lei com decreto que permita operacionalizar a fiscalização e as multas.


