As telas do painel de carros em movimento agora podem exibir filmes, séries e vídeos para o passageiro do banco dianteiro, determina uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A novidade consta na Resolução nº 1.030/2026, norma recém-publicada que atualiza a regulamentação de 2007 (Resolução nº 242) ao permitir o entretenimento a bordo, desde que o veículo conte com tecnologia e filtros ópticos de privacidade que impeçam 100% a visualização por parte do motorista.
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Motoristas não podem enxergar o conteúdo de entretenimento do painel digital em nenhuma hipótese enquanto o veículo estiver em deslocamento.
O bloqueio precisa ser absoluto sob a perspectiva do condutor, resistindo a qualquer ajuste de distância ou de altura do banco do motorista.
Telas do painel com filtro óptico de privacidade
Telas do painel equipadas com filtros direcionais de privacidade (privacy glass) ou sistemas duplos de imagem já recebem autorização para venda em concessionárias de todo o País com entretenimento ativo para o carona.
A exigência legal fundamenta-se no Artigo 3º, inciso II da nova resolução do Contran, estabelecendo a transmissão:
Instalada com tecnologia que permita a visualização dessas imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, sendo impedida sua visualização pela perspectiva do condutor, em qualquer posição de ajuste do banco.
Regras de segurança para condutores
Motoristas não podem utilizar centrais multimídia convencionais para vídeos com o carro rodando. Nesses equipamentos tradicionais sem bloqueio direcionado, o sistema continua obrigado a cortar a exibição de entretenimento ou alternar imediatamente para a navegação por GPS assim que as rodas giram.
Telas voltadas exclusivamente aos passageiros do banco traseiro mantêm o funcionamento liberado, sem alterações nas diretrizes anteriores.
Já ações operacionais que demandam atenção contínua do condutor, como parear celulares ou digitar rotas, continuam proibidas com o veículo em trânsito, permanecendo inalteradas as multas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a manipulação de celulares ao volante.
Você sabia?
Motoristas não podem ignorar que a segurança viária exige cuidado proporcional ao tamanho do veículo, diretriz que o CTB consolida em seu Artigo 29.
A legislação impõe aos veículos de maior porte a responsabilidade pela proteção dos menores, cabendo a carros, ônibus e caminhões o zelo contínuo por motociclistas, ciclistas e pedestres.





