Quem circula pelas ruas de São Paulo com certeza já encontrou as faixas destinadas à circulação de ônibus. Apesar de terem a mesma finalidade de dar prioridade ao transporte coletivo, faixa exclusiva e faixa preferencial possuem regras diferentes para carros, motos e outros veículos.
A principal diferença está na forma como os demais veículos podem utilizar o espaço. Na faixa exclusiva, a circulação é destinada aos ônibus, enquanto na faixa preferencial os outros veículos podem trafegar, mas devem respeitar a prioridade do transporte coletivo.
O que é uma faixa exclusiva de ônibus?
A faixa exclusiva é um espaço da via reservado para a circulação do transporte coletivo, conforme a regulamentação e a sinalização existentes no local.
Em São Paulo, veículos de passeio não podem utilizar normalmente esse espaço. O acesso é permitido em situações específicas, como para entrar ou sair de uma garagem ou acessar um imóvel e para fazer uma conversão, desde que o motorista utilize o trecho autorizado pela sinalização.
A regra também pode variar de acordo com o local e o horário indicado nas placas. Por isso, o motorista deve observar a sinalização antes de entrar na faixa.
Posso entrar na faixa exclusiva?
Sim, mas somente quando a sinalização permitir.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o motorista pode utilizar a faixa exclusiva no trecho imediatamente anterior à conversão, quando houver a marcação que permita a manobra.
O acesso a garagens e estabelecimentos também é permitido. Nos locais com guia rebaixada, o motorista pode entrar e sair da faixa para acessar o imóvel.
Fora dessas situações, transitar pela faixa exclusiva pode resultar em autuação.
O que é uma faixa preferencial de ônibus?
Já a faixa preferencial é criada para dar prioridade aos ônibus, mas não impede a circulação dos demais veículos.
De acordo com o manual da CET, esse tipo de faixa é utilizado quando se pretende garantir a circulação preferencial dos ônibus, mas não há necessidade de regulamentar o espaço como exclusivo.
A circulação dos demais veículos na faixa preferencial não caracteriza infração de trânsito.
Isso significa que um carro pode utilizar a faixa preferencial, mas deve respeitar a prioridade dos ônibus que circulam pelo local.
A Prefeitura de São Paulo já implantou faixas preferenciais em diferentes vias da capital. Em 2016, por exemplo, a CET e a SPTrans implantaram faixas desse tipo na avenida do Estado, com prioridade para os coletivos em ambos os sentidos.
Qual é a diferença na prática?
A diferença pode ser resumida da seguinte forma:
- Faixa exclusiva: o espaço é destinado aos ônibus e os demais veículos não podem circular normalmente por ele. Existem situações específicas em que o acesso é permitido, como conversões e entrada em imóveis, conforme a sinalização.
- Faixa preferencial: os ônibus têm prioridade, mas os demais veículos também podem utilizar a faixa. A circulação desses veículos, por si só, não caracteriza infração.
Por isso, o motorista não deve considerar que toda faixa destinada aos ônibus funciona da mesma maneira. A sinalização do trecho é o que determina as condições de circulação.
Qual é a multa por invadir a faixa exclusiva?
Em São Paulo, transitar irregularmente nas faixas exclusivas e corredores de ônibus é uma infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
A regra está relacionada ao artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em faixas ou vias de trânsito exclusivo destinadas ao transporte público coletivo.
Já na faixa preferencial, a circulação dos demais veículos não é considerada infração apenas pelo fato de o veículo estar utilizando aquele espaço.
O motorista, no entanto, deve respeitar a preferência estabelecida para os ônibus e todas as demais regras de trânsito.
Como saber qual faixa estou usando?
A principal orientação para o motorista é observar a sinalização da via.
Placas, marcas no pavimento, horários e indicações existentes no trecho informam as condições de utilização da faixa.
Em São Paulo, existem faixas exclusivas que funcionam durante determinados períodos e outras com regulamentação específica.
A diferença entre os dois modelos é importante principalmente para evitar infrações e, ao mesmo tempo, garantir a prioridade prevista para o transporte coletivo.
