Cerca de 267 mil multas emitidas por infrações no pedágio Free Flow estão aptas ao reembolso retroativo no país após a Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O reembolso de R$195,23, que correspondente a multa grave, registra baixa adesão com apenas 515 pedidos efetuados até o momento.
Exigência do pagamento de pedágio já quitado
A medida do Contran autoriza o reembolso de multas já quitadas junto a órgãos como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) e Detrans e retorna diretamente para o bolso do proprietário do veículo assim que o cancelamento é formalizado.
Para reaver o capital cobrado indevidamente por órgãos como PRF, DERs e Detrans, o condutor precisa regularizar o pagamento do uso da pista, pendência que exige a liquidação impreterível até o dia 16 de novembro.
O reembolso abrange estritamente o valor da multa de Free Flow e mantém a obrigatoriedade da tarifa do trecho percorrido, garantindo a quitação do débito rodoviário sem prejuízos ao caixa do motorista.
Passo a passo para solicitar o reembolso da multa
O procedimento para o reembolso da multa exige a identificação prévia da entidade autuadora e o envio da documentação completa pela internet.
- Identifique o órgão: confira na notificação se a autuação foi feita pela PRF, DER ou Detran.
- Reúna os documentos: tenha em mãos o requerimento assinado, comprovante de pagamento da tarifa, comprovante de quitação da multa, documento com foto (RG/CNH), CRLV e dados bancários do proprietário.
- Protocole o pedido: o processo pode ser aberto pela plataforma gov.br ou pelo SEI/ANTT.
- Acesse o SEI/ANTT: cadastre-se como “Usuário Externo” no site da ANTT e aguarde a liberação, que ocorre em até 48 horas. Depois, acesse Multas e serviços > Requerimento para restituição.
- Preencha o formulário: é necessário preencher o formulário da ANTT para garantir o reembolso.
O protocolo de devolução da multa ocorre de forma 100% online por meio do portal gov.br ou pelo sistema de peticionamento eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde o formulário obrigatório de ressarcimento permanece liberado para preenchimento.
A tecnologia de Free Flow substitui as praças tradicionais por pórticos que fazem a leitura automática de placas e etiquetas eletrônicas (TAGs), permitindo a cobrança do pedágio sem que o veículo precise parar.
