Mais de 260 presos não retornam após saída temporária de Natal

Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial para a saída temporária

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP

'Saidinha' foi regulamentada em 2025 pela Portaria n.º 01/2025 do TJSP | Divulgação/Ascom

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 269 presos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) de Natal não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo legal, encerrado na terça-feira (30/12).

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A chegada das festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, permitiram a saída temporária de mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo. Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial.

O número de evasões representa cerca de 14% do total de beneficiados. Entre os foragidos, há pelo menos cinco presos classificados como de alta periculosidade, de acordo com a pasta.

Segundo a Seap, a maioria dos detentos que não retornou possui ligação com facções criminosas.

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Do total de evasões, 150 presos são apontados como integrantes do Comando Vermelho (CV), 39 do Terceiro Comando Puro (TCP), 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 não informaram vínculo com organizações criminosas.

Entre os presos considerados de alta periculosidade que não se reapresentaram estão:

  • Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, ligado ao TCP;
  • André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti, do CV;
  • Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, também do CV;
  • Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema, integrante do CV; e
  • Fábio Lima, o Gordo, apontado como liderança do Comando Vermelho, com histórico de envolvimento em tráfico de drogas, armas e roubos.

A secretaria informou ainda que, entre os beneficiados com a saída temporária, estavam 21 policiais e 23 milicianos.

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Segundo a Seap, todos esses retornaram às unidades prisionais dentro do prazo, sem registro de evasão.

Alem disso, em São Paulo, a Polícia Militar prendeu em flagrante ao menos 17 detentos beneficiados pela saída temporária que voltaram a cometer crimes.

O que diz a Saep

Em nota, a Seap destacou que a Visita Periódica ao Lar é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido exclusivamente pelo Poder Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP), após análise dos requisitos legais.

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A pasta afirmou que cabe ao órgão apenas cumprir as decisões judiciais e adotar os procedimentos administrativos necessários.

A secretaria ressaltou ainda que não há previsão legal para monitoramento ativo dos presos durante o período da VPL, salvo por determinação judicial específica, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O não retorno ao sistema prisional caracteriza evasão e implica sanções previstas em lei, além da expedição de mandados de recaptura.

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As forças de segurança seguem com diligências para localizar e prender os detentos que permanecem foragidos.