Eleições 2026: trabalhador tem direito de se ausentar do emprego para votar; veja o que diz o Código Eleitoral

Legislação obriga empregadores a liberar funcionários para as urnas sem prejuízo na remuneração; veja regras para setores essenciais

Empresas são obrigadas a liberar trabalhadores para votar sem desconto no salário no dia da eleição. Regra exige organização de escalas em serviços essenciais / Paulo Pinto/Agência Brasil

A liberação obrigatória de funcionários para o voto no primeiro turno proíbe qualquer desconto na remuneração ou exigência de compensação de jornada. O dever legal aplica-se inclusive a setores essenciais, como saúde, segurança e hotelaria. É de responsabilidade do empregador ajustar as escalas operacionais para assegurar o exercício da cidadania sem penalidades financeiras ao trabalhador.

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A determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe expressamente o desconto no salário e veda qualquer tipo de exigência para compensar horas para votar. O trabalhador tem o direito de sair da empresa, ir até a seção eleitoral, depositar o voto na urna e retornar ao posto de serviço sem que esse período de ausência seja computado como falta ou atraso.

Proibição de desconto salarial e compensação de jornada

Dificultar o acesso às urnas constitui violação direta às regras do país. O Código Eleitoral enquadra qualquer obstáculo ao exercício do sufrágio, seja de forma direta ou indireta, como infração eleitoral.

Além do bloqueio físico ou da recusa de liberação, o uso da posição hierárquica para influenciar a escolha do funcionário configura assédio eleitoral. A prática se manifesta por meio de:

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  • Ameaças de demissão ou retaliação interna;
  • Constrangimento e humilhação no ambiente corporativo;
  • Intimidação verbal ou psicológica;
  • Promessa de vantagens, bônus ou promoções em troca de apoio político.

Provas que você deve guardar

Se a chefia recusar a liberação, aplicar sanções ou praticar coerção política, o empregado deve documentar de maneira imediata a infração. A preservação do material comprobatório é o passo crucial para fundamentar ações fiscais e judiciais.

Entre os materiais que podem ser guardados estão prints de conversas em aplicativos de mensagem, mensagens institucionais e SMS, e-mails corporativos ou pessoais, áudios de orientações ou cobranças, vídeos do ambiente de trabalho e testemunhos de colegas de equipe.

Canais de denúncia no MPT, MPE e Justiça do Trabalho

Caso o eleitor se depare com qualquer bloqueio ou pressão abusiva, deve acionar os órgãos de fiscalização. As denúncias podem ser protocoladas diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Ministério Público Eleitoral (MPE) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). As entidades sindicais das respetivas categorias profissionais também oferecem suporte técnico e orientação jurídica para trabalhar no dia da eleição, com total respeito à legalidade.

Veja a ordem e a quantidade de dígitos corretos na hora da votação eleitoral