Saiba se você tem direito ao voto facultativo e pode escolher se vai ou não às urnas, segundo legislação que garante liberdade de escolha a idosos e jovens

Normas da Justiça Eleitoral garantem que adolescentes, idosos com mais de 70 anos e analfabetos votem apenas se desejarem

Regras legais asseguram a isenção de sanções para cidadãos elegíveis ao voto não obrigatório. Foto: LR Moreira/SECOM/TSE

Regras legais asseguram a isenção de sanções para cidadãos elegíveis ao voto não obrigatório. Foto: LR Moreira/SECOM/TSE

O direito de escolher se deseja ou não participar do processo eleitoral é garantido por lei a milhões de brasileiros que se enquadram nas regras do voto facultativo.

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Segundo orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a legislação protege a autonomia do cidadão, permitindo que determinados grupos populacionais exerçam a cidadania sem a pressão da obrigatoriedade ou o receio de punições governamentais.

Quem tem direito ao voto opcional

A medida abrange desde jovens com 16 anos até idosos com 71 anos. Pessoas que não tiveram estudos também entram na lista.

Quem tem o direito garantido do voto opcional?

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A Constituição Federal estabelece três categorias beneficiadas pela escolha facultativa nas seções de votação:

  • Adolescentes de 16 e 17 anos: podem solicitar o título e ter a primeira experiência democrática de forma totalmente espontânea.
  • Pessoas com mais de 70 anos: têm a tranquilidade de não precisar se deslocar no dia da votação nem apresentar justificativas de ausência.
  • Eleitores analfabetos: preservam o direito ao alistamento e à votação opcional em qualquer fase da vida adulta.

Participação consciente sem cobranças

A Justiça Eleitoral reforça que o voto facultativo funciona como um instrumento de inclusão democrática. O eleitor inserido nessas faixas que optar por não ir votar não sofre o cancelamento de documentos pessoais, preserva o pleno exercício da vida civil e pode retornar às urnas em pleitos futuros quando assim desejar.