Acúmulo de benefícios previdenciários é possivel: veja como fica o cálculo no caso de aposentadoria e pensão por morte

Desconto cai direto sobre o benefício menor para autorizar a liberação da segunda renda ao segurado

INSS autoriza acúmulo de aposentadoria e pensão com aplicação de reduções progressivas no menor valor / Divulgação/Agência Brasil

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte lidera as exceções legais que autorizam o pagamento duplo de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A concessão simultânea submete o benefício de menor valor à escala de reduções progressivas previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e impõe limites ao montante final recebido pelos segurados.

Cálculo da redução no acúmulo de aposentadoria e pensão

Acumular benefícios do INSS exige um cálculo específico para definir a renda mensal final. O segurado preserva 100% do valor do benefício mais alto, enquanto o segundo passa por um abatimento fatiado em faixas com base no salário mínimo.

A legislação assegura, porém, que o montante final somado nunca fique abaixo do piso nacional vigente.

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O especialista Ricardo Gaspar de Souza, chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Norte-Centro-Oeste do INSS, esclarece em entrevista ao programa Rádio Previdência, da EBC:

“O beneficiário receberá 100% do valor do benefício mais vantajoso, enquanto o segundo sofrerá um desconto escalonado previsto em lei”, diz.

Lista de benefícios do INSS permitidos para acumular

Acumular benefícios da previdência exige o enquadramento em regras específicas de compatibilidade. As combinações liberadas pelo INSS incluem:

  • Aposentadoria com pensão por morte: união mais comum, sujeita ao desconto progressivo sobre o menor valor.
  • Pensão do INSS com pensão militar ou de RPPS: liberação garantida por envolver sistemas de previdência distintos (estaduais, federais ou das Forças Armadas).
  • Auxílio-acidente com pensão por morte: autorização simultânea mantida devido à diferença dos fatos geradores.
  • Auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária: pagamento duplo permitido quando decorrente de lesões ou doenças totalmente sem relação.
  • Pensão por morte paterna com pensão por morte materna: direito garantido aos dependentes diretos do casal falecido.
  • Auxílio por incapacidade temporária com pensão por morte: o antigo auxílio-doença não trava o recebimento do benefício por falecimento do cônjuge.

Proibição de acúmulo de benefícios por lei

Acumular benefícios da previdência, por outro lado, torna-se proibido quando duas coberturas possuem a mesma finalidade ou a mesma natureza social.

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A legislação impede taxativamente o pagamento de duas aposentadorias pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou a soma de aposentadoria com auxílio-doença. Viúvos não podem receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes dentro do INSS, precisando escolher a mais rentável.

Benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) barram qualquer outro pagamento, pois exigem a comprovação de baixa renda.

A regra vale para o auxílio-inclusão, que suspende o BPC assim que o cidadão entra no mercado formal de trabalho, e para a pensão especial da Síndrome Congênita do Zika, que não admite acúmulo com benefícios assistenciais.

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Punições por omissão de dados a Previdência 

Omissão de rendas da previdência de estados, municípios ou das Forças Armadas configura irregularidade grave no momento da solicitação.

O cruzamento automatizado do governo federal detecta pagamentos indevidos, o que gera a suspensão do pagamento, o cancelamento do registro e a obrigação de devolver todo o dinheiro recebido com correção monetária.

Consulta prévia dos valores antes da solicitação

A verificação prévia dos requisitos para acumular benefícios pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou ou na Central 135, assim evita dores de cabeça e garante que o cidadão solicite a combinação correta sem riscos de indeferimento ou cobranças futuras.

Você sabia que pode ter direito à aposentadoria especial do INSS? Veja as regras