Vinte e um deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) trocaram de partido durante a janela partidária. Ao todo, a Casa conta com 94 deputados.
A janela partidária é um período em que parlamentares são autorizados a trocarem de legenda sem o risco de perda de mandato, e foi feita para reorganização das forças partidárias de olho nas eleições eleitorais de outubro.
Com as mudanças, a maior bancada da Alesp segue com o PL, com 21 parlamentares. Em seguida, o PT com 18 e, a partir de agora, o PSD assume a terceira maior bancada da Casa, com 11 deputados.
Uma mudança que chama a atenção é a da Professora Camila Godoi, que trocou o PSB, uma sigla considerada de esquerda, para o União Brasil, de direita, assim como Marcio Nakashima, que passou do PDT ao PSD. Já o recém-criado Missão ganhou a adesão de Guto Zacarias, que até então estava no União Brasil.
Confira a lista completa de quem trocou de partido
André Bueno: PL – MDB
Dr. Eduardo Nóbrega: Podemos – MDB
Guto Zacarias: União Brasil – Missão
Marcelo Aguiar: Podemos – PL
Oseias de Madureira: PSD – PL
Átila Jacomussi: União Brasil – PRD
Marina Helou: Rede – PSB
Analice Fernandes: PSDB – PSD
Barros Munhoz: PSDB – PSD
Carla Morando: PSDB – PSD
Carlão Pignatari: PSDB – PSD
Dirceu Dalben: Cidadania – PSD
Márcio Nakashima: PDT – PSD
Maria Lúcia Amary: PSDB – PSD
Mauro Bragato: PSDB – PSD
Rogério Nogueira: PSDB – PSD
Bruna Furlan: PSDB – Republicanos
Ortiz Junior: Cidadania – Republicanos
Paulo Correa Jr.: PSD – Republicanos
Profª Camila Godoi: PSB – União Brasil
Ana Carolina Serra: Cidadania – PSDB
Entenda a janela partidária
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional, como é o caso dos deputados estaduais, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político e não ao parlamentar que ocupa a cadeira.
PSD passou a ter a terceira maior força da Alesp/DivulgaçãoPor isso, a pessoa eleita não pode se desligar do partido sem apresentar uma justa causa prevista na legislação. Durante a vigência da janela partidária, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido sem risco de perda do mandato. Entre elas estão desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na que ocorre seis meses antes das eleições gerais.





















