A proximidade das urnas costuma gerar uma pressão natural por benesses e vantagens financeiras, mas a legislação brasileira impõe barreiras ao uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.
Quando um cidadão se pergunta se um candidato pode conceder aumento em ano eleitoral, a resposta passa pelo cruzamento de duas das mais importantes legislações do país: a Lei das Eleições e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Juntas, elas estabelecem restrições diferentes para a concessão de reajustes e para o aumento de despesas com pessoal.
A legislação eleitoral proíbe, nos 180 dias anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração de servidores públicos que exceda a recomposição das perdas de poder aquisitivo ocorridas ao longo do próprio ano eleitoral. A LRF possui outra restrição, relacionada aos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
A origem do bloqueio contra o abuso econômico
As regras que hoje limitam reajustes e despesas com pessoal foram criadas em momentos diferentes e têm objetivos específicos.
A Lei das Eleições foi aprovada em 1997 e, três anos depois, a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor, em 2000.
Esses dois marcos regulatórios passaram a estabelecer limites para a atuação de agentes públicos em períodos eleitorais e para a gestão das despesas públicas.
A legislação eleitoral estabeleceu condutas vedadas a agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal criou regras para o controle das contas públicas e das despesas com pessoal.
A ideia central das normas é limitar medidas que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas ou utilizar a estrutura administrativa em benefício de candidaturas.
Ao estabelecer regras para a geração de despesas com pessoal e ao restringir determinadas revisões remuneratórias em período eleitoral, a legislação criou mecanismos de controle para evitar que decisões administrativas interfiram na disputa eleitoral ou comprometam a gestão fiscal.
Como o freio salarial funciona na prática
A aplicação dessas regras no mundo real exige atenção aos prazos e aos conceitos financeiros. Nas Eleições 2026, a partir de 7 de abril — 180 dias antes do primeiro turno —, o gestor público fica impedido de fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ocorrida ao longo do ano da eleição. A regra vale até a posse dos eleitos.
Existe uma diferença fundamental entre aumento real e recomposição inflacionária. A lei permite a recomposição da perda do poder aquisitivo ocorrida ao longo do ano eleitoral, desde que não ultrapasse esse limite. O que a legislação eleitoral impede nesse período é que a revisão geral da remuneração exceda essa recomposição.
Um reajuste que ultrapasse esse limite pode caracterizar conduta vedada pela legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei das Eleições.
Isso não significa, porém, que todo caso seja automaticamente enquadrado como abuso de poder político ou econômico, já que o enquadramento depende das circunstâncias e da análise da Justiça Eleitoral.
Além da legislação eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe outra camada de proteção. O artigo 21 da LRF torna nulo qualquer ato que provoque o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
A regra também considera nulo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal e preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato.
O papel dos tribunais e dos adversários políticos
A fiscalização dessas regras envolve diferentes instituições, entre elas a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e os órgãos de controle, dentro de suas respectivas competências. O Ministério Público Eleitoral pode atuar na apuração de possíveis irregularidades e apresentar ações à Justiça Eleitoral.
Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e da União (TCU) também exercem funções de fiscalização e controle das contas públicas, conforme suas competências constitucionais e legais. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para as despesas com pessoal e mecanismos de controle quando esses limites são ultrapassados.
Eventuais irregularidades podem gerar consequências administrativas, fiscais e eleitorais, dependendo da conduta praticada e do processo em que ela for analisada. No âmbito eleitoral, o descumprimento de condutas vedadas pode resultar em multa e, nas hipóteses previstas em lei, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Partidos, candidatos e outros interessados também podem provocar a Justiça Eleitoral diante de possíveis irregularidades.
A legislação prevê mecanismos próprios para a apuração de condutas vedadas e estabelece o rito para essas representações.
Dúvidas frequentes sobre as restrições salariais
Um candidato pode conceder aumento em ano eleitoral?
Depende do tipo de reajuste e do período. A legislação eleitoral proíbe, a partir dos 180 dias anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ocorrida ao longo do ano eleitoral.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece restrições próprias nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
A reposição da inflação também está proibida?
Não necessariamente. A legislação eleitoral permite a recomposição da perda do poder aquisitivo ocorrida ao longo do próprio ano eleitoral, desde que a revisão geral não ultrapasse esse limite.
O que acontece com o político que desrespeitar a regra?
O gestor ou candidato beneficiado, conforme o caso, pode sofrer as consequências previstas na legislação. No âmbito eleitoral, o descumprimento de uma conduta vedada pode resultar em multa e, nas hipóteses previstas em lei, cassação do registro ou do diploma.
Outras responsabilidades podem existir dependendo da natureza do ato e de sua eventual configuração como ilícito administrativo ou crime previsto em lei.
O prefeito pode aprovar um aumento agora para ser pago no ano que vem?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece restrições para atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e prevejam parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato.
Também é nulo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, observadas as regras previstas no artigo 21.
O respeito a essas limitações financeiras e eleitorais estabelece mecanismos de controle sobre o uso do orçamento público e da estrutura administrativa durante períodos eleitorais.
Ao impedir determinadas medidas remuneratórias e limitar aumentos de despesas com pessoal em períodos específicos, as leis buscam preservar a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e a responsabilidade na gestão das contas públicas.
