Mais de mil recursos de candidaturas ainda indeferidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem alterar a contagem oficial dos votos das eleições de 2026, a 11 dias do primeiro turno.
O balanço do sistema eleitoral contabiliza 803 processos que aguardam julgamento e 368 registros indeferidos em definitivo. A apuração foi realizada no início da tarde dessa segunda-feira (21/9) de setembro.
Validade de votos sub judice na Justiça Eleitoral
As urnas eletrônicas aceitarão normalmente a digitação dos números desses postulantes no dia da votação, mas a apuração de cada candidatura indeferida permanece congelada.
O placar divulgado pelo TSE sinalizará a condição jurídica como “sub judice”. Se a Justiça Eleitoral acatar o recurso posteriormente, o sistema valida os votos; caso contrário, os magistrados invalidam os sufrágios recebidos e exigem o recálculo do pleito nas eleições de 2026.
Concentração de candidaturas indeferidas
Os Tribunais de todo o país concentram o maior contingente de indeferimentos em disputas proporcionais. A apuração detalha 347 postulantes bloqueados para deputado estadual, 346 para deputado federal, 47 para suplentes de senador, 27 para senador e 2 para deputado distrital. Nas chapas majoritárias, os juízes negaram provisoriamente 19 registros de governador e 15 de vice-governador.
Já entre os candidatos com o registro negado de forma irreversível, são 368 nomes que perderam as chances de disputar a eleição deste ano. Esse grupo reúne 180 pré-candidatos a deputado estadual, 139 a deputado federal, 25 suplentes de senador, 7 a deputados distritais, 7 a governadores, 5 a vice-governador, 4 a senadores e 1 postulante à Presidência da República.
Candidatos conhecidos que foram barrados
Os casos de repercussão nacional ilustram esse cenário de insegurança jurídica antes do pleito. Pablo Marçal (PRTB), que teve o registro de candidatura à Presidência indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encabeça a lista de nomes conhecidos.
Na mesma situação de barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais por inelegibilidade, aparecem “Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, José Roberto Arruda (PSD), candidato ao governo do Distrito Federal, e Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputado federal por Minas Gerais.
Motivos que levam ao indeferimento
As regras da Resolução TSE nº 23.609 sustentam a rejeição de registros na fase de fiscalização conduzida pela Justiça Eleitoral. A recusa do requerimento para qualquer candidatura indeferida ocorre quando a chapa deixa de entregar documentos obrigatórios, ignora condições formais de elegibilidade ou incide em causas legais de inelegibilidade.
Os enquadramentos que podem inviabilizar a participação de candidatos condenados em situações específicas são:
- Crimes contra a economia popular, patrimônio público e sistema financeiro;
- Ilícitos contra o meio ambiente, saúde pública e abuso de autoridade;
- Lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes contra a vida e organização criminosa.
As impugnações apresentadas por partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral dão início ao processo contestatório perante a Justiça Eleitoral. A legislação concede ao candidato o prazo de até sete dias para protocolar a defesa antes que o magistrado profira a sentença definitiva sobre a validação da chapa.
Consulta de registros no portal DivulgaCandContas
Os eleitores interessados em checar a situação legal dos concorrentes devem utilizar a plataforma DivulgaCandContas, mantida pelo TSE. A ferramenta centraliza os dados atualizados dos processos e indica se uma candidatura indeferida conseguiu reverter sua situação antes do comparecimento à seção eleitoral.






