O caminho para que imigrantes obtenham a cidadania brasileira passou por uma revisão estratégica no Legislativo. A Comissão de Relações Exteriores deu parecer favorável a um novo conjunto de normas que ajustam os critérios de naturalização no país.
O texto do Projeto de Lei 2523/19, que agora caminha para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo do relator, deputado general Girão (PL-RN), sobre a proposta original de Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O que passa a ser exigido do imigrante?
A nova redação foca na estabilidade do estrangeiro em solo nacional e na sua capacidade de integração econômica. Para solicitar a naturalização ordinária, o interessado deverá atestar residência fixa no Brasil por, no mínimo, quatro anos consecutivos.
Além da permanência física, a proposta exige a comprovação de rendimentos lícitos suficientes para a manutenção do núcleo familiar e impõe um filtro ético: candidatos que respondam a processos criminais ficam impedidos de obter o benefício.
Exceções e incentivos econômicos
Apesar do rigor, a legislação mantém janelas de flexibilização para perfis específicos, reduzindo o tempo de espera para quem possui vínculos diretos com o Brasil. O prazo de quatro anos pode ser encurtado para:
Lusófonos: Cidadãos vindos de nações que falam a língua portuguesa;
Vínculo Familiar: Imigrantes que sejam pais de brasileiros natos;
Geração de Empregos: Investidores que possuam empresas no país com quadro de, pelo menos, 20 funcionários brasileiros registrados.
Soberania e decisão final
Um ponto que o projeto reforça é que o cumprimento dos requisitos não gera um “direito adquirido”. A naturalização permanece sendo um ato discricionário de soberania do Brasil. Isso significa que, mesmo preenchendo todos os itens, a palavra final cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decidirá com base no interesse estratégico nacional.
De acordo com o relator, general Girão, o objetivo é consolidar em lei o que antes ficava vulnerável a mudanças via decretos.
“O substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica ao consolidar regras que hoje dependem de decretos”, justificou.
