A definição de uma eleição majoritária logo na primeira rodada exige que o candidato obtenha mais da metade dos votos válidos.
O sistema eleitoral brasileiro estabelece que a vitória no primeiro turno depende da conquista da maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa que não basta apenas ter mais votos que o segundo colocado: é necessário superar a metade dos votos válidos na disputa. A regra se aplica às eleições para presidente da República, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Veja quem são os candidatos à Presidência da República de 2026
A exigência de maioria absoluta na Constituição
O modelo atual de votação em dois turnos para presidente da República e governadores está previsto na Constituição Federal de 1988. A regra determina que, para esses cargos, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Quando nenhum candidato alcança esse resultado, os dois mais votados disputam uma nova votação.
A regra também se aplica às eleições para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas cidades, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
Dessa forma, quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta na primeira votação, ocorre uma nova disputa entre os dois mais votados. No segundo turno, é eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
A matemática do cálculo eleitoral na prática
Para compreender os números exigidos pelas urnas, é fundamental separar os tipos de escolha que o cidadão faz na cabine de votação. Quando o eleitor se pergunta qual a porcentagem de votos para ganhar no primeiro turno, a resposta é: mais da metade dos votos válidos. A Justiça Eleitoral considera válidos os votos dados diretamente a uma candidata ou a um candidato, sem incluir os votos em branco e nulos.
Durante o processo de totalização realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), brancos e nulos não entram no cálculo que define o vencedor. Eles são registrados separadamente e não são considerados para determinar a maioria necessária à eleição de presidente, governador ou prefeito de município com mais de 200 mil eleitores.
Isso significa que, em um cenário de alto comparecimento de eleitores que optam por votar em branco ou nulo, o número absoluto necessário para alcançar a maioria absoluta dos votos válidos é menor. O candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, independentemente da quantidade de votos brancos e nulos registrados na eleição.
O impacto da regra nas estratégias de campanha
A busca pela vitória no primeiro turno pode influenciar as estratégias adotadas pelos partidos e candidatos ao longo da campanha. Entre as práticas observadas em disputas eleitorais está o chamado voto útil, expressão utilizada para descrever a escolha de um eleitor que deixa de votar em sua opção inicial para apoiar outro candidato com maior possibilidade de vitória.
No primeiro turno, diferentes candidaturas disputam os votos do eleitorado. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, os dois mais votados avançam para uma nova votação. No segundo turno, os votos do primeiro turno não são transferidos para a segunda etapa: o eleitorado realiza uma nova escolha entre os dois concorrentes.
Nesse cenário, os institutos de pesquisa e a imprensa podem divulgar levantamentos de intenção de voto durante o período eleitoral. As pesquisas apresentam a distribuição das preferências dos entrevistados em determinado momento e não alteram as regras de cálculo ou de definição do resultado eleitoral.
Esclarecimentos sobre a totalização e limites da lei
O sistema de dois turnos se aplica a todas as cidades brasileiras?
A regra da maioria absoluta não se estende a todos os municípios do país. A legislação eleitoral determina que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno para a prefeitura. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, é eleito o candidato mais votado, sem necessidade de alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.
Mais de 50% de votos nulos podem anular uma eleição?
Votos nulos e brancos não são considerados no cálculo da maioria necessária para eleger presidente, governador ou prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Portanto, a quantidade de votos nulos registrada pelos eleitores não determina, por si só, a realização de uma nova eleição.
Como funciona a regra para os cargos do Poder Legislativo?
O cálculo da maioria absoluta se aplica às eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional, que considera a votação dos partidos e federações para a distribuição das vagas. Já os senadores são eleitos pelo sistema majoritário de maioria simples, sendo escolhidos os candidatos mais votados, sem segundo turno.
A regra de maioria absoluta estabelece como são definidos os vencedores nas disputas para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno, no qual é eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.













